
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) recomendou ao Município de Aracaju e aos órgãos de segurança pública a adoção de medidas para reforçar a fiscalização da poluição sonora durante eventos de grande porte na capital. A orientação também prevê ações para coibir o uso de paredões de som, garantir o cumprimento dos limites de ruído e minimizar impactos na mobilidade urbana.
A Recomendação nº 03/2026 foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área do meio ambiente, e é assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses.
A recomendação foi direcionada ao Município de Aracaju, à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e às Polícias Civil e Militar de Sergipe. O documento estabelece que a administração municipal, a Emsurb e a SMTT devem comunicar à Polícia Militar, com antecedência mínima de 15 dias, todas as autorizações e licenças ambientais concedidas para eventos de grande porte que utilizem equipamentos de som.
O MPSE orienta que os órgãos municipais e as forças de segurança monitorem o cumprimento dos limites de decibéis previstos na legislação municipal. O objetivo é garantir que a utilização de aparelhos sonoros não perturbe a comunidade local, em conformidade com as licenças ambientais expedidas. O descumprimento das normas de emissão de ruídos fora dos padrões estabelecidos configura degradação ambiental e crime previsto na legislação federal.
Outro ponto destacado é a necessidade de fiscalização para coibir o uso de som automotivo, especialmente os chamados “paredões”, antes, durante e após os eventos festivos. A recomendação prevê que os agentes públicos atuem na apreensão desses equipamentos e veículos, com a condução dos infratores para os procedimentos legais cabíveis. Também cabe à SMTT e à Polícia Militar planejar e divulgar previamente os desvios de tráfego para assegurar o direito de locomoção da população.
Por fim, as Polícias Civil e Militar devem formalizar termos circunstanciados ou instaurar inquéritos policiais sempre que houver notícia de contravenção penal por perturbação do sossego ou crime de poluição sonora. Os órgãos notificados têm prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento das medidas recomendadas.
Com informações do MPSE

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