MPE pede ao ITPS esclarecimento sobre reprovação de radares

Membros do ITPS e do Ministério Público discutem problemática na manhã desta quinta. (Foto: Portal Infonet)

Os quatro radares reprovados pela fiscalização do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) continuam gerando discussão e reclamações dos condutores de Aracaju. Na manhã desta quinta-feira, 10, com o intuito de intermediar a problemática, a Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor do Ministério Público de Sergipe (MP/SE) convocou a presidência do ITPS e deu início à ouvida do órgão.

O presidente do ITPS, Antonio Carlos Porto de Andrade explica que a convocação para esta audiência ocorreu com o objetivo de que o instituto esclarecesse os meios utilizados para a constatação de que os equipamentos estavam reprovados. “Fomos convocados pelo MP para justamente trazer as informações de como nós atuamos na fiscalização que fizemos nos radares. O que deixamos bastante claro aqui é que, dos seis radares pesquisados, quatro foram reprovados, não por divergência de velocidade, mas sim por conta da empresa não ter encaminhado as imagens com as informações das velocidades que pudesse ser comparadas com a velocidade do nosso veículo”, argumenta o representante do instituto.

presidente do ITPS, Antonio Carlos Porto de Andrade (Kaká Andrade) explica método usado pelo instituto (Foto: Portal Infonet)

A promotora responsável, Euza Missano, detalha que este foi o primeiro passo da atuação do MP, o qual já estabeleceu uma nova data para a continuidade das tratativas. “Designamos uma audiência para o próximo dia 16, quando vamos convocar a empresa responsável e a SMTT para que possamos discutir e, até mesmo, estabelecer uma periodicidade dessas verificações metrológicas, além de darmos uma satisfação à população, principalmente aqueles que já pagaram essas multas ou a receberam nesse intervalo de tempo”, complementa.

Segundo Euza, não está descartada a possibilidade de pedido da Promotoria de Defesa do Consumidor para que as multas decorrentes de um período anterior ao constatado sejam anuladas. “Precisamos ter uma comprovação específica e notadamente técnica. Nada está descartado e nós vamos precisar dar uma segurança ao consumidor.”, conclui.

por Daniel Rezende

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