O Ministério Público Federal em Sergipe finalizou todas as ações civis públicas que tratam, no Brasil, da concessão de passe livre aéreo às pessoas com deficiência e idosos, comprovadamente carentes. Os processos ajuizados em qualquer lugar do território nacional foram reunidos em Sergipe por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o MPF local foi quem primeiro levou a questão à Justiça Federal.
São processadas a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e companhias aéreas. Após três anos de tentativas de uma solução conciliatória para o caso, sem êxito, o MPF optou em apresentar alegações finais em todos os processos.
Dentre outros requerimentos, o MPF pede que a União implemente, em 30 dias, e com abrangência nacional, sistema de passe livre aéreo para as pessoas com deficiência e para idosos, comprovadamente carentes. Também pede que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalize.
Às companhias aéreas, pede-se que reservem e disponibilizem gratuitamente, no mínimo, quatro poltronas, por aeronave, às pessoas com deficiência e aos idosos comprovadamente carentes que apresentem carteira de identificação do Programa Passe Livre ou documento similar, sendo dois assentos para pessoas com deficiência e dois para idosos, além de indenização por dano moral coletivo.
Impacto estimado
“Como as companhias aéreas não apresentaram cálculos sobre possível impacto da implementação do passe livre aéreo, o MPF o fez”, explicou o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach. Tomando-se por base o mercado de voos domésticos (em 2017 foram transportados quase 100 milhões de passageiros pagos), mostrou-se que eventual custo adicional, por passagem aérea, seria algo variável entre R$ 10 e R$ 15. “Nada de significativo, portanto”, pontua.
“Apesar dos debates realizados com as companhias aéreas, foi impossível quantificar com precisão eventual custo a ser suportado por elas com a necessária implementação do passe livre. E não foi possível porque as companhias aéreas dizem que são dados sensíveis que não podem apresentar. Sem clareza, objetividade e transparência se mostrou inviável negociar”, destaca Rockenbach.
Fundamentos
Nas ações judiciais, o MPF ressalta que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/09) fixa como obrigações gerais de cada Estado-parte a adoção de todas as medidas necessárias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, dentre eles a acessibilidade aos meios de transporte.
A instituição também sustenta que a Lei nº 8.899/94, que concede passe livre a pessoas com deficiência em transporte coletivo interestadual e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), não trazem qualquer restrição quanto a modalidade de transporte aéreo. Ressalta ainda que ausência de compensação financeira não pode servir de óbice à aplicação das leis considerando as desonerações típicas de empresas aéreas que não pagam IPVA, têm incidência restrita de ICMS, entre outros.
Por fim, o MPF destaca que não existe garantia de equilíbrio econômico-financeiro no setor aéreo, já que é regido pelos princípios da liberdade de operação e liberdade tarifária, conforme tendência mundial de desregulamentação do mercado respectivo.
“Além de tudo isso, por qual razão o poder público e as companhias aéreas simplesmente não apresentam (de forma técnica e auditável, pois somente alegar não é suficiente) eventual impacto financeiro?”, questiona nas ações o procurador da república Ramiro Rockenbach.
Decisão recente do STJ
Em 27 de novembro, o STJ julgou outro processo tratando do assunto e concluiu que o passe livre não é aplicável ao transporte aéreo (Recurso Especial 1.155.590). “A decisão não produz efeitos sobre as ações civis públicas reunidas em Sergipe. Ademais, o STJ julgou processo bastante antigo que não traz as considerações de agora”, ressalta Ramiro Rockenbach.
Fonte: Ascom MPF
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