PMA será obrigada a oferecer creche para crianças do Lamarão

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e determinou à Prefeitura de Aracaju a prestar serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas do Bairro Lamarão. Com a medida, cerca de 187 crianças serão beneficiadas. O prazo estabelecido foi de 90 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000 por dia de descumprimento da ordem judicial.

 

O Ministério Público do Estado de Sergipe já havia ajuizado, através da Promotoria de Justiça Especializada da Educação, uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Entretanto, o juiz da 16ª Vara Cível, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, ao analisar o pedido de medida liminar formulado pelo Ministério Público a indeferiu, alegando que não vislumbrava a presença dos motivos autorizadores para a concessão da medida liminar.

 

Contrário à decisão de Ricardo, o promotor de Justiça Augusto Resende interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, por entender que a Constituição Federal assegura às crianças o acesso à educação infantil. Sua justificativa foi a de que o Poder Público tem o dever de garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.

 

Para o promotor, a decisão do Tribunal de Justiça está amparada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelecem o dever do município em prover educação primária às crianças.

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