Procon Aracaju notifica cinco lojas de produtos infantis

Somente na manhã desta quinta-feira, 8, foram averiguados oito estabelecimentos comerciais, no Centro da capital (Foto: Alberto Paixão)

Com proximidade do 12 de outubro, quando se comemora o Dia das Crianças, a Prefeitura de Aracaju mantém atenção ao cumprimento da legislação consumeristas nas lojas que comercializam produtos infantis. Desta forma, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), intensifica ações de fiscalização nos estabelecimentos comerciais, localizados no Centro da cidade, shoppings e galerias, assim como orienta consumidores e fornecedores.

Somente na manhã desta quinta-feira, 8, foram averiguados oito estabelecimentos comerciais, no Centro da capital, dos quais, cinco foram notificados para adequação de precificação dos produtos.

O coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, ressalta que a compra desses itens exige alguns cuidados e atenção, principalmente para evitar risco à saúde e integridade física da criança presenteada. Entre os aspectos a serem observados está a obrigatoriedade de indicação, na embalagem, da faixa etária apropriada para o manuseio do produto.

“É obrigação do fabricante e do vendedor observar se o produto exposto à venda possui a indicação da faixa etária. Além disso, a embalagem precisa conter o selo do INMETRO e as informações e instruções de uso devem estar em língua portuguesa. Essas informações precisam ser repassadas com muito cuidado e estar explícitas para os consumidores”, destaca Igor Lopes.

Também são averiguadas a precificação dos itens expostos à venda e a indicação  prévia para eventual diferenciação de preço, a partir da forma de pagamento.

“A política de troca do produto também precisa ser informada ao consumidor. Quando a compra for realizada em uma loja física será seguida a política do estabelecimento. Então, cabe ao estabelecimento prestar essas informações sobre quais são as condições, o prazo, as documentações necessárias e se, de fato, é possível realizar essa troca”, esclarece o coordenador do órgão de proteção ao consumidor.

Ainda com relação à troca, há particularidades apenas para as situações em que a compra for realizada através da internet, pois o consumidor pode exercer o direito ao arrependimento em até 7 dias.

Já sobre a nota fiscal de compra, Igor Lopes reforça que é um direito do consumidor e uma obrigação do fornecedor realizar a entrega do documento, pois é ele o principal comprovante da relação de consumo. “Para todos os produtos comercializados é preciso que seja entregue, no ato da compra, a nota fiscal. É direito do consumidor.  Caso o estabelecimento não forneça poderá ensejar a atuação do órgão. Isso tem reflexo, inclusive, em uma possível troca do produto”, finaliza.

Canais de atendimento 

Para o esclarecimento de dúvidas ou realização de denúncias, os consumidores podem entrar em contato através do SAC 151, que está disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou através do telefone 3179-6040. É possível, também, encaminhar as solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

Fonte: Procon Aracaju

 

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