Recurso: PMs têm direito a indenização de Rita Lee

Turma Recursal:indenização de R$ 5 mil para cada PM (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet)

O julgamento dos primeiros recursos interpostos por policiais militares sergipanos que processam a cantora e compositora paulista Rita Lee por desacato a autoridade indicam que os PMs têm direito à indenização. Por dois votos a um, a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu a indenização no valor de R$ 5 mil para cada policial que recorreu da decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização dos policiais militares.

Os recursos estão sendo analisados individualmente. Dos 33 pedidos de indenização, apenas dois recursos foram julgados nesta quinta-feira, 18, pela Turma Recursal do TJ de Sergipe. Cinco foram colocados em pauta, mas três foram retirados diante do pedido de vista feito pela juíza Clea Monteiro Alves Schlingmann, que apresentou voto divergente, pelo não pagamento de indenização a policiais militares que integram o Grupo de Cavalaria da PM.

Nos dois recursos que beneficiam os militares, a juíza Clea Schlingmann se posicionou de forma contrária à indenização por dano moral por entender que o direito ao benefício não seria extensivo aos policiais que integram ao Grupo de Cavalaria da Polícia Militar que seria responsável pelo policiamento periférico durante o show da cantora no dia 29 de janeiro do ano passado na Barra dos Coqueiros.

Diógenes Barreto preside sessão e vota pela indenização

Dos cinco processos que entraram em pauta, dois foram relatados pelo juiz Diógenes Barreto e outros três pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto. A juíza Clea  Schlingmann pediu vistas de dois relatados pelo juiz Diógenes Barreto e em um outro relatado pelo juiz Marcos Pinto. Ela tem dúvida se os policiais que fazem parte daqueles processos estariam atuando ou não na Cavalaria da PM.

As decisões da Turma Recursal são passíveis de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Geraldo Resende atuou na defesa de Rita Lee e está analisando a possibilidade de apresentar o recurso.

Por Cássia Santana

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