A segunda audiência do caso do radialista George Magalhães, suspeito de ter cometido crime de estupro contra uma funcionária do prédio em que morava no bairro Atalaia em agosto de 2018, aconteceu na manhã deste quinta-feira, 4, na 1° Vara Criminal, no Fórum Gumercindo Bessa.
A juíza Olga Silva Barreto fez as oitivas das testemunhas de defesa do réu. Ao todo foram intimadas oito testemunhas de defesa, mas apenas quatro foram ouvidas. Os advogados de defesa informaram ainda que além das oitivas das testemunhas, dois interrogatórios seriam realizados.
Dentre as testemunhas ouvidas no processo, está um dos proprietários da Fan Fm, Sandro de Miro, veículo de comunicação onde o radialista apresenta um programa de rádio. Outra testemunha foi a diarista do radialista. Há três anos ela trabalha na casa do réu.
“Nesse tempo que trabalho para ele não tenho do que reclamar, ele sempre me respeitou. Quando não posso fazer a faxina na casa dele mando minha filha que é jovem, e ela também nunca me reclamou de nenhuma falta de respeito por parte dele”, conta Silvania de Jesus.
George Magalhães participou da audiência acompanhado de seus advogados, e poderia ser ouvido ainda hoje pela juíza. Ao todo, sete advogados, entre defesa e acusação, participaram da audiência. O processo tramita em segredo de justiça.
O processo segue agora para o Ministério Público Estadual, depois será aberto prazo para as alegações das partes e em seguida segue para a sentença judicial.
Relembre
O Departamento de Atendimento Grupos Vulneráveis (DAGV) começou a investigar, no mês de agosto de 2018, denúncias feitas por uma mulher contra o radialista o acusando do crime de estuprado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) revelou que o boletim de ocorrência foi registrado no dia 22 do mesmo mês. A vítima prestou depoimento e se submeteu à exames no Instituto Médico Legal (IML).
O radialista foi preso no dia 13 de setembro acusado de tentar corromper testemunhas do caso. No dia 8 de novembro, o acusado ganhou o direito de responder ao processo em liberdade, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por Karla Pinheiro
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