TRF mantém critérios da OAB/SE para eleição de desembargador
Na sexta-feira, 9, o desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, revogou decisão liminar da juíza Lidiane Vieira Bonfim Pinheiro de Menezes, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que estabelecia novos critérios para a realização da consulta direta aos advogados para eleição de desembargador. Como conseqüência, a data da consulta direta fica mantida para o próximo dia 15. As normas da consulta direta também permanecem as mesmas utilizadas na eleição anulada do dia 7 de dezembro. Na manhã desta segunda-feira, 11, a diretoria da OAB/SE esteve reunida para analisar a decisão do TRF e deliberou pela manutenção da data da nova consulta. Com a decisão, está mantida também a exigência de quórum mínimo para validar a consulta direta aos advogados. O quórum mínimo será formado por 50% mais um dos advogados adimplentes, conforme previsto nas resoluções publicadas no ano passado, cujo número será divulgado nesta terça-feira, conforme prazo também estabelecido nas resoluções.