MP que muda regras trabalhistas é um retrocesso, avalia especialista

MP que muda regras trabalhistas será analisada pelo Senado (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Os deputados federais aprovaram na última quinta-feira, 12, a Medida Provisória (MP) 1045/21, que altera novamente as regras trabalhistas, possibilitando redução de salário, mudanças nas jornadas de trabalho e também nos direitos trabalhistas. O texto segue para votação no Senado.

Se aprovada, as novas medidas terão validade de três anos a partir da data da publicação e os novos contratos trabalhistas terão duração de até dois anos. Para o advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direitos Sociais e Segurança do Trabalho da Ordem dos Advogados de Sergipe (OAB/SE), Clodoaldo Andrade Júnior, a MP 1045/21 beneficia apenas os empresários e prejudica os trabalhadores.

“Todas as medidas que retiram direitos do trabalhador são prejudiciais. Em 2017, tivemos a reforma trabalhista que prometia gerar 6 milhões de empregos e dois anos após entrar em vigor, não foi gerado um posto de trabalho. Quando se pega a legislação e muda uma lei que já existe, a princípio parece ter uma boa intenção, mas na prática, traz mais prejuízos que benefícios”, aponta.

O advogado Clodoaldo Andrade Júnior, entende que leis que retiram diretos trabalhistas são sempre prejudiciais (Foto: Acervo pessoal)

O advogado lembra que a geração de emprego não acontece com a retirada de direito do trabalhador. “Uma reforma administrativa, tributária e a estruturação para crescimento da economia é o que gera emprego. Precarizar as relações de trabalho não geram emprego. Novos postos de trabalho não são gerados. Até porque uma empresa não contrata porque a mão de obra está mais barata. Ela só contrata se estiver precisando. Foram criadas medidas para beneficiar os empresários e não para criar empregos”, ressalta.

“O Governo lança essa MP fazendo as pessoas acreditarem que é uma situação provisória, que o país enfrenta uma crise e que é preciso fazer um esforço coletivo, mas quem está pagando a conta é o trabalhador. E nada impede que essa MP se torne lei, depois que é a MP for aprovada, é muito mais fácil elaborar uma lei e aprovar também”, alerta.

Mudanças

Umas das modalidades criadas pela MP 1045/21 é o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). De acordo com o especialista, essa modalidade não oferece um vínculo empregatício formal, apenas a qualificação de jovens através da promoção de uma bolsa auxílio no valor de R$ 550.

O texto-base foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto e a versão final, com destaques dos partidos, no dia 12 de agosto (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

Outro programa é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) voltado para jovens de até 29 anos e maiores de 55 anos que estejam desempregados há mais de 12 meses. O Governo pode entrar com R$ 275 e o restante do valor do salário mínimo é pago pela empresa. Em caso de demissão, a multa do FGTS será de 20% ao invés de 40%.

Clodoaldo aponta o programa de reinserção no mercado de trabalho como a modalidade mais grave, porque neste caso, o trabalhador não terá nenhum direito, inclusive pode trabalhar sem ser remunerado.

“Será como um trabalho voluntário. As empresas podem exigir que o trabalhador fique trabalhando sem remuneração por até dois anos e depois decidir se vai contratar ou não. É muita brecha para a má fé porque as empresas poderão ter até 25% do quadro nessas modalidades e depois dispensar o trabalhador. São medidas que reduzem direito, não geram emprego e só aumentam o lucro do empregador”, afirma.

Outras medidas

A mudança no valor do pagamento da hora extra para profissionais com jornadas especiais, a exemplo de jornalistas, bancários e profissionais de telemarketing serão alteradas. Pelo texto, o pagamento de 50% em cima da hora só será pago a partir da 8ª hora extra trabalhada.

“O jornalista, por exemplo, tem jornada de 5h. Hoje a cada hora ultrapassada da sua jornada, ele recebe 50% do valor da sua hora. Com a MP, ele vai receber 20% da hora e só a partir da 8º hora é que recebe os 50%. A hora extra servia para que o empregador evitasse que o trabalhador passasse do seu horário e contratasse outros funcionários quando tivesse necessidade. Agora o empregador será estimulado a não contratar e pagar hora extra porque está mais barata”, ressalta.

A MP interfere também no poder judiciário. Os juízes serão obrigados a homologar acordos trabalhistas, mesmo que os direitos trabalhistas sejam todos retirados. “Antes, o juiz avaliava e se achasse que era prejudicial ao trabalhador, ele não homologava. Com a MP, o juiz tem que homologar, afinal o trabalhador é maior de 18 anos e capaz”, explica.

A fiscalização de trabalho também será alterada. A MP estabelece a dupla notificação, ou seja, o empregador só poderá ser multado na segunda notificação. “Isso vale inclusive para o trabalho análogo à escravidão. Se a fiscalização flagrar esse tipo de situação, os fiscais terão que notificar, orientar e se persistir, é que o responsável será multado na segunda notificação, ou seja, os empresários vão deixar de cumprir com suas obrigações trabalhistas, porque sabem que caso haja uma fiscalização, eles não serão multados. Tudo isso é um retrocesso”, finaliza.

Por Karla Pinheiro

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