Procon Aracaju orienta sobre cuidados ao fazer compras no fim de ano

O Procon registrtou 2.259 reclamações entre janeiro e dezembro de 2020. (Foto: Ascom/Semdec)

O mês de dezembro é um dos mais esperados pela população e também pelo segmento comercial em virtude do maior poder de compra dos consumidores, impulsionado, principalmente, pela injeção do 13º salário, fazendo do Natal a data mais importante do ano para o comércio, responsável pela maior movimentação no varejo de rua e de shoppings, e a segunda data mais importante para o e-commerce (loja virtual).

Diante dessa efervescência do comércio e pelo afã em presentear a quem se gosta neste período do ano, a Prefeitura de Aracaju, por intermédio do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), órgão vinculado à Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), reforça as orientações sobre cuidados a serem adotados para proporcionar maior segurança durante as compras deste fim de ano.
De acordo com a coordenadora de atendimento do Procon Aracaju, Jéssica Rodrigues, do dia 1º de janeiro a 22 de dezembro deste ano, o Procon Aracaju registrou 2.259 reclamações, sendo 788 durante a pandemia, de 18 de março a 22 de dezembro.
A coordenadora orienta que, na hora da compra, deve haver sagacidade por parte do consumidor, para que ele não seja lesado, independentemente se a aquisição foi realizada por loja física ou virtual.
Um ponto essencial que precisa ser esclarecido e poucas pessoas sabem é que as lojas físicas, principalmente as de vestuários, não têm obrigação legal de realizar a troca de produtos se não apresentarem problemas, já que o cliente teve a oportunidade de averiguá-los no momento da compra.
“O consumidor precisa saber que a troca não é uma garantia ou uma obrigatoriedade para toda e qualquer situação. Se ele adquiriu um produto numa loja física e teve contato com aquele produto, quer dizer que ele pôde provar e não teria direito a trocar o produto se o mesmo não apresentasse nenhum defeito ou problema. Há lojistas que aderem a políticas de troca como forma de cortesia ao cliente. Aí eles fecham um prazo para que o consumidor tenha direito de trocar”, esclarece a coordenadora.
Quando há política de troca na loja, reitera a coordenadora, o consumidor precisa ficar atento a alguns detalhes. “Nesses casos, a dica que a gente passa aos consumidores é que mantenham as etiquetas afixadas no produto, não danifiquem as embalagens e o principal: compareçam ao estabelecimento dentro do prazo estipulado pelo lojista para a troca. Temos visto, em lojas âncoras, por exemplo, em virtude da pandemia, prazos de até 90 dias para efetuar a troca. É importante que o consumidor conheça essa política da loja, caso ela ofereça, para não perder o prazo”.
Nos casos de eletroeletrônicos, os cuidados devem ser ainda mais redobrados. “É essencial fazer a testagem na loja. Depois é comum que alguns estabelecimentos concedam um prazo de 72h para que o consumidor chegue em casa e teste o produto. Apresentando problemas, ele pode realizar a troca imediatamente, desde que respeitado o prazo de troca. Mas não havendo essa política de troca, o consumidor tem direito a ter o produto reparado no prazo de até 30 dias como estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor”, reforça Jéssica.
Nos casos em que, mesmo o produto apresentando problemas e o consumidor não conseguir efetuar a troca imediata na loja, ele deve dar ciência ao lojista/fornecedor ou acionar diretamente a assistência técnica, para que o vício ou defeito seja sanado em 30 dias. “Ultrapassado o prazo e não resolvida a situação, ao consumidor serão dadas três opções: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. Nesse caso, a escolha ficaria a critério do consumidor”, destaca Jessica.
Compras online
As compras efetuadas por sites cresceram bastante durante a pandemia. E quando são realizadas fora do estabelecimento comercial, de forma online, por exemplo, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá o direito de arrependimento, isto é, um prazo de sete dias concedido a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto em casa.
“O arrependimento pode significar, inclusive, o cancelamento da compra ou do contrato. Isso acontece porque o consumidor não obteve acesso ao produto físico na hora da compra, por isso o Código de Defesa do Consumidor dá esse prazo para que ele possa cancelar, recebendo, de forma imediata, o valor que foi investido. Essa medida não se aplica nas compras realizadas em loja física”, lembra a coordenadora.
Outras dicas
O Procon também orienta o consumidor a pesquisar preços; evitar compras de última hora; comparar os valores à vista e a prazo; pensar antes de parcelar; exigir o preço mais baixo em caso de duplicidade; conferir a política de trocas da loja física e virtual; exigir a nota fiscal para exercer seus direitos; checar se o brinquedo é compatível com a criança.
Atentar aos produtos em promoção; não comprar em sites não identificados com dados mínimos (CNPJ, por exemplo); ter ciência ao direito do arrependimento; ver se o site é confiável; conhecer o fornecedor do produto; garantia legal é de 90 dias; pedir o dinheiro de volta; pesquisar as taxas de juros.
Atendimento
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de denúncias os consumidores podem acionar o Procon Aracaju através do SAC 151, que está disponível em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, ou através do telefone 3179-6040. É possível, também, encaminhar as solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.

 

Fonte: Ascom/Semdec

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