Refis Estadual é tema de curso da Sefaz

Na próxima segunda-feira, 10, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai realizar o Curso Prático de Refis, direcionado a profissionais de contabilidade com o objetivo de facilitar os estudos para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

A iniciativa da Sefaz é promover um amplo conhecimento sobre o Refis, não só da criação e do prazo de adesão, mas na formação de turmas para um curso prático que auxiliem os profissionais no desempenho das suas funções, especificamente no tocante ao Refis. “O contador e o contabilista é quem vai lidar diretamente com o simulador do programa, é com ele que o contribuinte vai estudar as melhores opções para aderir ao Refis. Com o curso, poderemos explicar detalhes com uma simulação prática das opções que o programa oferece”, explicou a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Eliana Maria Fonseca Brasil.

O curso será realizado no auditório do prédio-sede da Secretaria da Fazenda, com o apoio da Ouvidoria Fazendária e possui três horas de duração. “Iniciaremos às 9 horas e iremos explorar todos os detalhes que os profissionais nos solicitarem. Na verdade, o curso, além de ser prático, é interativo, para que ele tenha o total domínio sobre o assunto”, complementou. A superintendente também informou que uma segunda turma está sendo composta para ainda esta semana.

Refis

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) lançado pelo Governo do Estado no final da semana passada, é destinado a empresas em débito com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com o Refis o governo abre a oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco estadual.

O período para aderir ao plano de parcelamento de débitos se estende até o dia 31 de maio e estão aptas ao benefício pessoas jurídicas em qualquer situação de pendência com o ICMS, seja oriunda de substituição ou antecipação tributária – inadimplência referente ao ICMS – inscritas ou não na dívida ativa junto à Sefaz, desde que os débitos apurados em autos de infração tenham sido lavrados até 31/12/2008, constituídos ou não, incluindo os espontaneamente denunciados. O programa também abrange débitos de parcelamento em curso, desde que adimplentes, e os débitos de parcelamentos anteriores rescindidos até 31/08/2009.

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