Tradução juramentada é obrigatória para documentos estrangeiros

Junta Comercial é a instituição responsável por credenciar tradutores e intérpretes para fazer a tradução (Foto: Jucese)

Nenhum documento tem efeito legal em repartições da União, dos Estados e dos Municípios ou em qualquer instância, Juízo ou Tribunal caso esteja em outro idioma que não seja o português do Brasil. Do mesmo modo, instituições estrangeiras exigem que os documentos de outros países estejam traduzidos na língua da sua nação. Ciente disso: quem procurar para realizar a tradução quando necessária?.

É nessa hora que entra em ação os tradutores públicos e intérpretes comerciais. Esses profissionais são agentes auxiliares do comércio, que dão fé pública – veracidade e qualidade – às traduções de atos do registro de empresas; e de documentos referentes à pessoa física de quaisquer tipos de segmentos, a exemplo de certidões de nascimento, casamento ou óbito e carteiras de identidade, de motorista ou de registro profissional.

Os tradutores e intérpretes também são responsáveis pela tradução de sentenças judiciais e arbitrais; históricos escolares, diplomas de graduação; de receituário médico – seja para entrada ou saída de medicamentos no Brasil; tradução simultânea em juízo, atos solenes, eventos oficiais; entre outros documentos e situações.

Para exercer o ofício, os tradutores públicos e intérpretes comerciais são nomeados, exclusivamente, pela Junta Comercial do Estado onde residem, pois, além de cuidar do registro de empresas (abertura, alteração e baixa), o órgão tem a missão de credenciá-los a exercer este serviço, conforme estabelece a Lei Federal 8.934 de 18 de novembro de 1994.

“Documentos públicos, oficiais ou privados, constituídos em idioma diferente do português, quando traduzidos ou interpretados, precisam da chancela da Junta Comercial para que a tradução se torne válida, seja por meio de profissionais juramentados em concurso ou aqueles nomeados especificamente para aquele ato”, explica o secretário-geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), Alex Souza.

Em 2013, o Governo de Sergipe, realizou concurso público que selecionou tradutores de cinco idiomas: árabe, espanhol, francês, italiano e inglês. Contudo, atualmente, em Sergipe, há tradutores oficiais de três idiomas: espanhol, francês e inglês, visto que a Instrução Normativa Nº 17/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), entidade à qual as Juntas Comerciais do Brasil estão vinculadas, admite que o profissional selecionado em concurso requeira transferência para outro Estado.

Tradutor ad hoc

Diante desta situação, quando ocorre a falta de um tradutor para os idiomas que não sejam o espanhol, francês e inglês ou o impedimento de tradutor público ou intérprete concursado para exercer a tradução, a Jucese, em exclusivo ato, nomeia um tradutor/interprete ad hoc (de tradução livre ‘para esta finalidade’).

O tradutor/intérprete ad hoc é uma função que pode ser exercida por qualquer cidadão brasileiro, desde que cumpra alguns requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa Nº 17 do Drei, como dominar o idioma que pretende traduzir/interpretar, idade mínima de 21 anos, ser cidadão brasileiro e estar quite com o serviço militar e eleitoral.

O interessado deve ainda apresentar declaração de não ser empresário falido, não reabilitado, nem de ter sido condenado por crime cuja pena importe em demissão de cargo público ou inabilitação para exercê-lo, além de não ter sido anteriormente destituído do ofício de tradutor público e intérprete comercial.

Custos da tradução

“Os procedimentos relativos à prestação dos serviços de tradução e interpretação são tratados diretamente entre o interessado e o tradutor. É só acessar o site da Junta Comercial, onde estão disponíveis os contatos de todos os tradutores oficiais e seus respectivos idiomas”, explica o secretário-geral da Jucese.

O presidente da Jucese, Marco Freitas, ressalta ainda que apesar de os tradutores/intérpretes terem o status de servidor público, a negociação de valores é feita diretamente entre o contratante e o profissional, sem interferências da Jucese. “A Junta Comercial é apenas um órgão de intermediação. Envolvemo-nos apenas quando há necessidade da nomeação ad hoc. Neste caso, o tradutor ou intérprete precisa vir pessoalmente à nossa sede para fazer a nomeação específica para aquele ato”, conclui.

Fonte: Ascom Jucese

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