Relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A propositura, que recebeu uma emenda da parlamentar, tem o objetivo de facilitar o acesso à laqueadura, retirando da Lei 9.263/1996 a exigência de consentimento do cônjuge para sua realização.
Após apreciação em plenário, o PLS será remetido para análise dos deputados, na Câmara Federal. “Nós sabemos que desde que essa Lei foi promulgada, ela foi um entrave para realização desse procedimento. Pensando em todas as dificuldades que as brasileiras passam nesse sentido, fizemos um relatório favorável, sobretudo, por entendermos que a decisão de ter ou não filhos compete somente à mulher”, afirmou Maria do Carmo.
Ela ressaltou que, comumente, “restringimos, como regra geral, a laqueadura no período imediato após o parto em casos nos quais a mulher formula o consentimento prévio ao menos 60 dias antes da cirurgia. Contudo, esta é uma hipótese que só será aceita imediatamente após o aborto ou na mesma internação, se a paciente já tiver passado por sucessivas cesarianas”, explicou Maria, ao propôs uma emenda nessa sentido.
Fonte: Assessoria da parlamentar com informações da Agência Senado
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