Comprovante de vacinação é obrigatório para atendimento no TRE

O cadastro da Justiça Eleitoral fecha dia 4 de maio (Foto: Marcelle Cristinne)

O Provimento 4/2022, emanado pela Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe, estabeleceu que, a partir de 25 de abril até 04 de maio de 2022, não será mais necessário o agendamento para atendimento presencial e que o horário de atendimento dos Cartórios Eleitorais será de 7 às 13 horas nas Zonas com sede na Capital (Aracaju) e de 8 às 14 horas nas demais Zonas. O aludido Provimento será publicado nesta segunda-feira, 25, no DJESE.

Para que eleitores e eleitoras sejam atendidos presencialmente, devem apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse documento deve mostrar que foram tomadas, pelo menos, duas doses.

O provimento foi assinado pela desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, corregedora Regional Eleitoral em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Considerou-se o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 e as determinações da Resolução TRE/SE nº 29/2014, que define o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais e os procedimentos de final de fechamento de cadastro nos anos em que há eleições. O ato também está em conformidade com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

A Justiça Eleitoral de Sergipe reforça que todos os serviços prestados pelo Cartório estão disponíveis no site do TRE-SE (www.tre-se.jua.br). Assim, para os cidadãos que possuem acesso à internet não há necessidade de deslocamento aos cartórios, evitando assim filas desnecessárias.

Autoatendimento do eleitor

Na página de Autoatendimento do Eleitor, estão reunidas diversas funcionalidades que facilitam a vida das eleitoras e dos eleitores. Por meio da plataforma, é possível, por exemplo, fazer o alistamento eleitoral, imprimir o novo título em casa, consultar o local de votação e, se for preciso, alterá-lo para outro domicílio eleitoral, entre outras funções.

Se antes os novos títulos feitos por meio do Título Net só podiam ser visualizados pelo aplicativo e-Título, agora poderão ser baixados no formato PDF para serem impressos, incluindo o QR Code de validação de documentos. A plataforma também passou a ser mais responsiva, podendo ser usada com segurança e funcionalidade também em smartphones e tablets.

Caso a eleitora ou o eleitor deseje alterar o local de votação, a solicitação também poderá ser feita por meio do Autoatendimento do Eleitor, sem a necessidade de preenchimento de todos os campos do formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral. O espaço oferece ainda informações completas sobre o andamento dessa e das demais solicitações que podem ser feitas e ainda permite que os dados fornecidos pela usuária ou pelo usuário possam ser complementados, inclusive enviando documentos.

O Autoatendimento do Eleitor apresenta um módulo de autenticação biográfica, que possibilita a reutilização de credenciais e a manutenção da pessoa autenticada, sem que seja necessária uma nova verificação a cada serviço acessado. Ou seja: após a primeira identificação, a pessoa terá à disposição todo o menu de serviços disponíveis.

A nova versão também deixou as pesquisas sobre “Onde Votar” e “Consultar a Situação Eleitoral” (dentro de “Atendimento ao Eleitor”) mais fáceis e claras. Eleitores cegos, com baixa visão ou com outros tipos de deficiência também conseguem usar a plataforma com mais autonomia. É importante ressaltar que a identificação biométrica não será exigida nas eleições de 2022.

Fonte: TRE/SE

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