Justiça condena André Moura e ex-prefeito por improbidade administrativa

Na decisão, o magistrado concluiu que houve uso indevido de bens públicos e pagamento de contas telefônicas pelo município

A defesa de André Moura afirmou que os recursos cabíveis já estão sendo preparados (Foto: Freepik)

A Justiça de Sergipe condenou o ex-deputado federal André Moura e o ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso de linhas telefônicas pagas pela Prefeitura de Pirambu entre janeiro de 2005 e fevereiro de 2007. A decisão foi assinada nesta quarta-feira, 20, pelo juiz Rinaldo Salvino do Nascimento.

De acordo com a sentença, o Ministério Público apontou que aparelhos celulares custeados pelo município eram utilizados para interesses particulares de André Moura, familiares e pessoas ligadas ao grupo político, sem vínculo com a administração pública. Na decisão, o magistrado concluiu que houve uso indevido de bens públicos e pagamento de contas telefônicas pelo município, causando prejuízo de R$ 40.837,65 aos cofres públicos.

André Moura e Alice Maria Dantas Ferreira foram condenados a ressarcir os valores de R$ 24.152,10 e R$ 16.685,53, respectivamente. Ambos também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, receberam multa civil nos mesmos valores do dano apurado e ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos.

Já Juarez Batista foi condenado a ressarcir R$ 40.837,65 ao erário, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. O juiz deixou de decretar perda de cargo público por considerar perda do objeto.

Na mesma decisão, a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra Cláudia Patrícia Dantas Ferreira por entender que não houve comprovação de participação dolosa nos atos investigados.

O que diz a defesa?

Em nota, a defesa de André Moura informou que a sentença não possui efeitos imediatos sobre os seus direitos políticos ou sobre a sua plena elegibilidade. “Trata-se de uma decisão de primeiro grau que contraria frontalmente as provas de inocência apresentadas nos autos e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores para fatos datados de 2005”, afirmou a defesa.

Além disso, afirmaram que os recursos cabíveis já estão sendo preparados e serão interpostos perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).

O Portal Infonet não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito Juarez Batista e demais citados na decisão. O Portal permanece à disposição dos citados por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br

*Com informações do TJSE

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