Os famosos fura-filas da vacina contra a covid-19 em Sergipe agora serão multados em até R$ 7.428,80. Desde o dia 4 de maio que está em vigor a Lei 8.840/2021, que dispões sobre as medidas a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida pelos três níveis do Governo no plano de imunização contra a covid-19.
A lei foi de autoria da deputada estadual Goretti Reis (PSD) e disciplina as penalidades para os fura-filas. Serão penalizados o agente público responsável pela aplicação da vacina e seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem de consentimento, assim como, a pessoa imunizada ou seu responsável legal.
Se comprovada a infração, o agente público pagará multa no valor de R$ 2.321,50. Já para a pessoa imunizada ou para o responsável legal, a multa aplicada sobe para R$ 3.714,40. De acordo com a lei, se o fura-fila for um agente público, a multa será dobrada, ou seja, R$ 7.428,80.
Ainda segundo a Lei, a aplicação da multa não deve prejudicar a aplicação das demais sanções da legislação em vigor. Os valores das multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Saúde (FES).
Por Karla Pinheiro
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