Prefeito que descumprir isolamento social responderá criminalmente

Colégio de Procuradores de Justiça recomenda que promotores fiscalizem municípios (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os prefeitos devem cumprir integralmente as medidas sanitárias e as recomendações quanto ao isolamento social previstos em decreto governamental, que institui limites como forma de prevenção ao coronavírus. Em caso de descumprimento, os gestores municipais estão sujeitos a responder criminalmente, com base no Código Penal e também no Decreto Federal de número 201/67, onde estão elencados os crimes de responsabilidade, com previsão de pena que varia entre dois a 12 anos de reclusão.

Neste sábado, 25, o Colégio de Procuradores de Justiça [CPJ, órgão do Ministério Público Estadual] divulgou as recomendações encaminhadas aos promotores de justiça que atuam nos municípios sergipanos, orientando-os para a necessidade de exercer a fiscalização e adotar os procedimentos necessários para garantir o cumprimento das normas de enfrentamento ao coronavírus, que está penetrando de forma preocupante no estado de Sergipe.

O procurador-geral de justiça Eduardo Barreto d’Avila Fontes informou que tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Sergipe informações de que em alguns municípios os gestores pretendem flexibilizar as medidas de isolamento social ou de outras normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito Federal e Estadual. “O Ministério Público, através do Gabinete de Acompanhamento de Crise e de seus Órgãos de Execução, já vem recomendando medidas que visam a observância às Leis e Decretos Federal e Estadual, determinando o isolamento social como técnica de minimização dos efeitos da pandemia”, destacou Eduardo d´Ávila.

O avanço do coronavírus no mundo fez a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar pandemia e o governo adotou as medidas inerentes à prevenção. Entre elas, o isolamento social, que deve ser respeitado por todos os cidadãos. Conforme os últimos dados divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde, a Covid-19 [infecção decorrente do coronavírus] já matou oito pessoas em Sergipe e há 145 contaminados no Estado.

Recomendações

O Colégio de Procuradores de Justiça recomenda aos promotores de justiças que atuam nas Comarcas do Interior a adoção de providências necessárias, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer cumprir essas normas sanitárias “notadamente as medidas de isolamento social já impostas pelo Estado de Sergipe, a fim de que prevaleçam as normas gerais emanadas da União e do Estado”.

Observando o descumprimento das medidas, os promotores de justiça devem encaminhar informações, através de representações, à Procuradoria Geral de Justiça, que avaliará os procedimentos a serem adotados, que podem culminar com ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar as medidas adotadas pelos municípios que estiverem em desacordo com os decretos do Governo do Estado e com as normas federais.

Nas recomendações, o Colégio de Procuradores também não descarta a possibilidade da Procuradoria Geral de Justiça adotar outros encaminhamentos, inclusive pedindo a intervenção do Estado no município onde for flagrado o descumprimento das normas sanitárias e, também, as ações criminais pertinentes contra o chefe do Poder Executivo Municipal [que é o prefeito].

Na recomendação, o Colégio de Procuradores de Justiça observa que as medidas restritivas não podem caracterizar limitações a direitos fundamentais próprias do estado de defesa ou de sítio, observando que, entre as medidas cabíveis, o Ministério Público poderá também avaliar se os atos do prefeito se configuram em improbidade administrativa.

“A adoção de qualquer medida legislativa pelos municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de Sergipe configura violação ao pacto federativo e à divisão espacial do poder instrumentalizada na partilha constitucional de competências, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga Sistema de Saúde, que será suportada, preponderantemente, pelo Estado de Sergipe e pelo Município de Aracaju”, observa o procurador-geral de justiça.

 

por Cassia Santana, com informações da Ascom do MPSE

 

 

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