TRE acata impugnação e nega registro de candidatura a Goretti Reis

Goretti Reis tem pedido de registro negado no TRE (Foto: Alese/Arquivo)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por maioria, acatou a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral para negar o pedido de registro de candidatura da deputada estadual Goretti Reis, que tenta disputar a reeleição pelo PSD. Para a maioria dos membros do TRE, a deputada estadual está no rol de inelegíveis devido aos sucessivos atos, que configuram dolo, observados em dois momentos: quando ela exerceu cargo de secretária do município de Lagarto e quando exerceu, posteriormente, cargo na Funasa.

O juiz José Dantas, relator do processo, votou pelo deferimento do registro de candidatura, entendendo que a pretensa candidata não cometeu atos dolosos nem quando deixou de instaurar tomada de conta especial na época que ela exerceu cargo na Funasa nem na época que ela exerceu cargo de secretária de saúde de Lagarto.

Mas o juiz Marcos Antonio Garapa de Carvalho abriu divergência, entendendo que além da omissão por não instaurar a tomada de contas especial na Funasa, a deputada também cometeu ato doloso acusada por superfaturamento em contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto na época em que era gestora. Atos, no entendimento do magistrado, que geram inelegibilidade.

A decisão não é definitiva e cabe recursos, tanto no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa entende como equivocada a decisão do Ministério Público Eleitoral em instaurar a ação de impugnação, alertando que a parlamentar nunca foi condenada por atos que teriam gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, assim como também não se constatou que ela teria sido omissa quanto à instauração de tomada de contas especial na Funasa para apurar a execução do contrato firmado pela União com a Prefeitura de Lagarto na época que Goretti foi secretária municipal de saúde.

O fato de Goretti Reis, na época que ocupava cargo na Funasa, ter sido acusada por omissão em decorrência de não instaurar tomada de contas especial, não se configura também ato doloso, na ótica da defesa. Para os advogados que atuam o processo, se houve erro, não teria sido cometido por má fé. Mas a maioria dos membros do TRE optou por acompanhar o voto divergente para acatar a impugnação e negar o pedido de registro de candidatura à parlamentar que tenta a reeleição.

Por Cassia Santana

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