TRE suspende diplomação de Valdevan Noventa

TRE decide não diplomar Valdevan, que se mantém preso em Estância (Fotos: Portal Infonet)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) suspendeu a diplomação do deputado federal eleito José Valdevan de Jesus Santos, o Valdevan Noventa (PSC). No primeiro momento, a diplomação do candidato eleito com 45.472 votos foi assegurada por decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral, manifestada em análise do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal eleito, questionando a manutenção da prisão dele.

Diógenes Barreto apresenta voto no pleno do TRE

O ministro não se manifestou quanto ao pedido de liberdade, mas assegurou a diplomação, determinando que o deputado eleito seja escoltado por policiais até o local da solenidade, determinando o retorno dele ao presídio após a diplomação. Mas na sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 17, o TRE acabou suspendendo a diplomação, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitiral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPF).

A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas explicou que a ação investigativa tramita em caráter sigiloso e tem fundamento diferente do habeas corpus que está pendente de julgamento de mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “São fundamentos diferentes. O TSE trata da prisão”, ressaltou Eunice Dantas, alertando que o TRE tomou por base fatos que caracterizam o crime eleitoral que teria sido praticado pelo então candidato.

Fabiano Feitosa: “diploma só pode ser maculado com provas incontestes”

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, observou que, nos autos relacionados à AIJE, estão destacados áudios e vídeos obtidos com as investigações da Polícia Federal, que constatam o abuso de poder econômico supostamente praticado pelo então candidato. Ao apresentar o voto pela suspensão da diplomação, o desembargador observou a existência de doações de dinheiro feitas de forma simulada para beneficiar Valdevan Noventa. E com estes argumentos, o desembargador defendeu a suspensão da diplomação, assegurando que não se trata de medida com caráter irreversível.

Os demais membros do TRE acompanharam a manifestação do desembargador Diógenes Barreto, aprovando a suspensão da diplomação de forma unânime. O desembargador Ricardo Múcio de Abreu Lima, presidente do TRE, destacou que soaria estranho o fato da Justiça Eleitoral diplomar uma pessoa que se encontra presa. O presidente enviará ofício ao ministro Roberto Barroso, do TSE, comunicando esta última decisão do TRE.

O advogado Fabiano Feitosa assumiu a defesa na área eleitoral do deputado eleito Valdevan Noventa, enquanto a equipe de advogados do escritório de Evaldo Campos atuará na esfera criminal. Fabiano Feitosa fez a sustentação oral na tentativa de manter a diplomação de Valdevan Noventa, destacando que o diploma “só pode ser maculado mediante apresentação de provas incontestes”.

Ao final do julgamento, Feitosa disse que desconhecia completamente o processo e que vai analisar o teor da decisão do TRE para adotar as medidas cabíveis.

Por Cassia Santana

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