Turma do TRF mantém absolvição dos réus da Operação Navalha

Acusados sendo ouvidos em juízo da Vara Federal em Sergipe (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A 2a Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) manteve a absolvição de todos os réus relacionados no processo judicial resultante da Operação Navalha. Desmembrada, o processo foi classificado como Evento Sergipe e tramitou na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe. A juíza Telma Maria Machado condenou 10 acusados a penas que variaram entre sete anos e 27 anos de prisão. Os réus apelaram junto ao TRF5, pedindo a nulidade da sentença e conseguiram vitória no pleno do TRF5, em julgamento ocorrido no mês de novembro do ano passado.

O Ministério Público Federal não concordou com a absolvição dos réus e ingressou com recurso pedindo a anulação do acórdão do TRF5, defendendo a manutenção da sentença aplicada pela Seção Judiciária de Sergipe.

O recurso interposto pelo MPF pela nulidade do acórdão foi julgado pela 2a Turma, prevalecendo a decisão do pleno conforme voto do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, do Tribunal Regional Federal da 5a Região.

A certidão de julgamento na 2a Turma foi publicada na manhã desta quarta-feira, 21. Os desembargadores acolheram a tese da defesa dos réus. Ao apresentar o voto, o desembargador Paulo Roberto destacou que “os diálogos interceptados e as cadernetas apreendidas (todos, como visto, inquinados de nulidade processual) não permitiriam (ainda quando válidos fossem) concluir de modo seguro (para além de qualquer dúvida razoável) que os réus cometeram os graves crimes que lhes foram atribuídos”.

Conforme entendimento do desembargador Paulo Roberto, os diálogos explícitos nas interceptações telefônicas “nada dizem, além da conversa entre pessoas que, cada uma desde sua posição específica, dialogam sobre certo tema comum”. Em um trecho do voto, o desembargador observa que “todas as construções exegéticas feitas pela acusação, ainda quando abstratamente factíveis, partem de interpretação que, carente de outros elementos de convicção, não se sustentam e jamais poderiam validar édito penal condenatório”.

Conheça a relação dos réus absolvidos no TRF: 

1 – Zuleido Soares de Veras

2 – Ricardo Magalhães da Silva

3 – Flávio Conceição De Oliveira Neto

4 – João Alves Neto

5 – José Ivan De Carvalho Paixão

6 – Max José Vasconcelos de Andrade

7 – Gilmar de Melo Mendes

8 – Victor Fonseca Mandarino

9 – Kleber Curvelo Fontes

10 – Sérgio Duarte Leite

por Cassia Santana

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