Na última quarta-feira (13), a diretoria do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) reuniu-se com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), para denunciar o aumento exorbitante verificado nos preços luvas de procedimento, Equipamento de Proteção Individual (EPI) essencial para o atendimento à população, largamente utilizado pelos profissionais da odontologia para cumprimento dos protocolos de biossegurança. Os valores aumentaram cerca de 156%, de maio até o presente momento, segundo verificou o CRO-SE.
De acordo com o presidente do Conselho, Anderson Lessa Siqueira, o aumento drástico tem impactado diretamente no exercício da odontologia. “A adoção de novos protocolos de biossegurança e o acréscimo de equipamentos de proteção individual adicionais encareceram a prestação do serviço pelos cirurgiões-dentistas. Uma estimativa feita pelo CRO-SE em maio já apontava para a elevação em 736% do custo do atendimento, no que se refere aos EPIs e produtos sanitizantes, passando de R$ 1,88 para R$ 15,72 por paciente. Com a majoração dos preços das luvas, fica ainda mais difícil para a classe”, destacou o presidente.
Durante a reunião, a secretária do CRO-SE, Anna Tereza Lima, expôs os resultados de uma pesquisa de preços realizada nas dentais, farmácias e lojas de produtos médico-hospitalares, revelando contrastes nos aumentos de preços tabelados, no comparativo entre maio de 2020 e janeiro de 2021. “A luva cirúrgica, vendida pelas dentais, teve o preço da caixa com 100 unidades aumentado de R$ 45,25 (média) em maio para R$ 116,20 (média) neste mês. Um aumento de médio de 156.05%. Consideramos uma elevação de preço nunca antes vista, sobretudo, num contexto em que os profissionais precisam utilizá-las para garantir a prestação do serviço de saúde bucal com segurança para si e para o paciente”, disse a conselheira Anna Tereza.
O coordenador do PROCON Aracaju, Igor Lopes, colocou o órgão à disposição do Conselho, dentro das competências que possui, e solicitou o envio formal do levantamento comparativo realizado, se comprometendo a proceder fiscalização respeitando a formação de preço, à luz da legislação municipal vigente. “Iremos analisar se está ocorrendo oscilação de preço de forma abusiva, ou seja, ultrapassando a margem de lucro do comerciante, com um ganho excessivo para si. Caso seja comprovada a prática abusiva, serão tomadas medidas cabíveis dentro do que nos compete, e encaminharemos o caso às demais instituições de controle, caso a questão extrapole a competência do Procon Municipal, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério Público Federal (MPF)”, concluiu o coordenador.
Fonte: CRO/SE
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