Ação Civil Pública para resguardar direito de crianças

O promotor Fausto Valois (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Dias de Valois Santos, Curador dos Direitos à Educação, propôs Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido Liminar em face do Estado de Sergipe. O objetivo é garantir a matrícula e a progressão escolar de crianças prejudicadas por uma Resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).

Desde setembro deste ano o assunto vem sendo discutido no MP. Audiências Públicas debateram amplamente a questão com a presença de vários segmentos da sociedade. Tudo tem origem no estabelecimento de uma data limite para que os infantes se matriculem na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental. A regra é que, para ingressar na Pré-escola, o aluno deve completar 4 anos de idade até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Já para fins de progressão ao Ensino Fundamental é preciso ter 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano no qual se dará o avanço.

Entretanto, a Constituição Federal prescreve que o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística deve observar a capacidade de cada um, dispositivo reproduzido na Carta Estadual. Por conseguinte, a fixação de um critério objetivo parece contrariar a Lei Maior, que privilegia um critério subjetivo. Ademais, o Direito Adquirido dos que estão por concluir a Educação Infantil encontra-se ameaçado de lesão, já que foram cumpridos os requisitos essenciais de rendimento intelectual. Por tal razão, a exordial suscita Incidente de Inconstitucionalidade em relação à Resolução 003/2011 do CEE. “Essa regra fere os princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade, principalmente se levarmos em conta que crianças nascidas com diferença de apenas um dia podem ser submetidas a tratamento desigual e vexatório”, frisou Dr. Luis Fausto.

Liminarmente, o Ministério Público pede a suspensão da eficácia da Resolução do CEE, autorizando a efetiva matrícula das crianças no ano em que elas venham a completar 4 ou 6 anos de idade, respectivamente no Ensino Infantil e no Fundamental, sem considerar a data de 31 de março. Ressalta-se, porém, a necessidade de comprovação da capacidade intelectual mediante avaliações psicopedagógicas. Em caso de descumprimento do pleito após 72 horas da concessão da Liminar, O Promotor de Justiça requer a cominação de multa diária no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), a ser revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: Ascom MPE

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