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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno. O Plenário aprovou na última quarta-feira, 13, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) por meio do desmembramento dos cinco já existentes.
De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal.
O presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, esteve na última terça-feira, em Brasília, acompanhando o encaminhamento do processo para votação, e adiantou que a Ordem vem acompanhando de perto toda a tramitação desde o início. Carlos Augusto considera mais uma vitória para a advocacia sergipana e baiana, na medida em que mais um degrau foi avançado para a aprovação da criação do TRF Bahia, integrando também, Sergipe.
“Com mais esse avanço, os advogados sergipanos passam a acreditar ainda mais na aprovação do projeto que busca, no âmbito da Justiça Federal, facilitar o acesso à justiça, sinalizando a possibilidade dos processos tramitarem mais rapidamente, resultando na aplicação da justiça de forma mais célere em favor dos jurisdicionados sergipano”, ilustrou.
O presidente da OAB/SE aproveitou para agradecer o apoio de todos que contribuíram direta ou indiretamente para essa vitória parcial, acrescentando ainda que irá renovar entendimentos com o Governo do Estado, senadores e deputados na busca da aprovação final do projeto.
Na nova estrutura, quando todos os tribunais estiverem implantados, a Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:
– TRF 1ª Região: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
– TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
– TRF 3ª Região: São Paulo;
– TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul
– TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
– TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
– TRF 7ª Região: Minas Gerais;
– TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
– TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Leia a PEC 544/02 na íntegra, aqui.
Fonte: Ascom OAB
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