Desembargador Federal esclarece Lei da Inclusão

Dr. Ricardo diz que Lei trará benefícios a toda sociedade brasileira (Foto: Portal Infonet)

Em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que havia sido sancionada em julho de 2015. A inserção das normas constitucionais na legislação brasileira prevê regras, punições e criminalização daqueles ambientes que se recusam adaptação à acessibilidade para pessoas com deficiência. Segundos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 45 milhões de brasileiros se declararam com algum tipo de deficiência, sendo 24 milhões casos mais ‘severos’. No entanto, a Lei beneficiará não só essa parcela, mas sim a sociedade em geral.

De passagem em Aracaju para falar sobre a promulgação da Lei e quais as mudanças de agora em diante, o doutor Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, Desembargador Federal do Trabalho [a primeira pessoa com deficiência visual a ocupar tal cargo] falou com o Portal Infonet sobre o processo que levou a efetivação das normas e, sobretudo, o avanço que ela representa no que se diz respeito a inclusão social.

“É uma lei muito importante porque vem detalhar, colocar regras e punições para fazer valer a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos da pessoa com deficiência. Foi ratificada como norma constitucional, mas que faltava outro instrumento jurídico que detalhasse o princípio e ideias centrais dessa convenção, agora previstos na lei”, esclarece. 

Para Ricardo, as pessoas com algum tipo de deficiência costumam serem tratadas como incapazes, e por esses e outros motivos se fez necessária a aprovação da Lei Brasileira da Inclusão. “Precisamos de uma mudança de paradigma com relação a pessoa com deficiência. As situações devem ser entendidas do ponto de vista social. A sociedade não pode impor barreira. O propósito é quebrar o paradigma clínico da deficiência e adotar o político e social”, rechaça.

O Desembargador esclarece ainda que a Lei propõe adaptações de várias naturezas e cotidianas para inclusão das pessoas com deficiência. “Foram geradas orientações como remover as barreiras da sociedade, sejam elas urbanísticas, arquitetônica, tecnológicas, de transporte ou qualquer natureza que vedam ao acesso do deficiente aos seus direitos. A Lei traça os caminhos que a sociedade deve percorrer para inserção dessas pessoas no meio social”, revela.

O próximo passo na visão de Ricardo é mobilizar os debates políticos e a população em geral para que a Lei seja cumprida. “Nós temos que envolver os políticos, parlamentares, Ministério Público que é o principal agente da democracia para cumprimento do jurídico e mobilizar sociedade em geral, sobretudo aqueles que acreditam em inclusão”, finaliza.

O Desembargador Federal participa nesta sexta-feira, 26, do Seminário sobre a Lei Brasileira da Inclusão, no Tribunal de Justiça a partir das 9h.

Por Ícaro Novaes e Verlane Estácio

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