Como justificar o voto em uma cidade que não tem 2ºturno

Formulário para justificar encontra-se no site do TSE e nas zonas de votação

Neste domingo de eleições, aqueles que não estiverem em seus domicílios eleitorais e não puderem votar deverão justificar seus votos. E isto poderá ser feito mesmo em cidades onde não haverá disputa. Somente o eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior ou do Distrito Federal que não necessitará justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal.

De acordo com o TSE, os locais de justificativa são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado. E para conhecer os locais onde deverão ser feitas as justificativas, os eleitores poderão acessar a página do TSE ou baixar um aplicativo do tribunal, que indicam todos os postos de justificativa, além dos locais de votação do segundo turno. Além dos postos de votação onde eleitores foram às urnas no primeiro turno, outros locais, como cartórios eleitorais, aeroportos e estações de metrô serão locais onde poderão ser feitas justificativas.

O eleitor deverá justificar o voto por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), a ser preenchido e entregue apenas no dia do pleito.  eleitor, no dia da eleição, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Será preciso apresentar, também, o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação.

Fonte: TSE

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