Eleitor fora de domicílio terá 60 dias para justificar

Foto: Ilustrativa/Aquivo Portal Infonet

Os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral, ou seja, que votam em outros estados do país mas residem em Aracaju, deverão justificar a ausência do seu voto caso o seu município esteja com a disputa do pleito em segundo turno. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre às 8h e 17h desse domingo, esses eleitores podem ir aos locais de votação ou de justificativa, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar aos locais designados para justificativa. Quem não for neste domingo, terá 60 dias para apresentar a justificativa a um cartório eleitoral.

O comparecimento para justificativa neste domingo não exige do eleitor documentação comprovando a impossibilidade de comparecer às urnas do seu município. Já no caso dos que deixarem para justificar no pós-eleição, precisarão preencher o formulário RJE e comprovar com documentos o motivo da ausência, e entregá-los em um cartório eleitoral ou encaminhá-los, via correio, a um juiz eleitoral, até o dia 29 de dezembro.

Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.

No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o  RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas. Consideram-se documentos oficiais: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação. Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

Os locais que receberão justificativas serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes eleitorais, nas demais zonas eleitorais. Haverá aplicativo para dispositivos móveis conforme a tecnologia do seu aparelho – iOS ou Android. Confira mais informações no site do TSE.

Com informações do TSE

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