Projeto recebe de volta Projeto das Telecomomunicações

Projeto foi aprovado pela Comissão, mas foi alvo de requerimentos para que fosse analisaod pelo Plenário 

O Senado receberá de volta o projeto que altera a Lei Geral das Telecomunicações, que havia sido encaminhado ao presidente Michel Temer para sanção. O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente pela devolução do PLC 79/2016 após um grupo de senadores de oposição protocolar um pedido ao tribunal.

O projeto foi aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no início de dezembro em decisão terminativa, mas foi alvo de requerimentos para que fosse analisado pelo Plenário. A Secretaria-Geral da Mesa do Senado recusou todos os requerimentos, citando número insuficiente de assinaturas, e enviou o projeto para sanção, sob protesto de alguns senadores.

Agora, a Mesa do Senado precisará decidir se acata os requerimentos e encaminha o texto para debates e votação no Plenário ou se mantém a avaliação original e volta a enviá-lo para sanção.

Argumentos

Os senadores reclamantes argumentaram que a proposta não poderia ter sido analisada apenas pela CEDN, que é uma comissão temporária, e deveria ter passado pelo crivo das comissões permanentes do Senado. Também afirmaram que a CEDN não respeitou o prazo para emendas ao texto, e que os requerimentos para análise em Plenário eram apoiados pelo número correto de senadores, ao contrário do que informou a Secretaria-Geral.

Antes do envio do projeto para sanção, os senadores Paulo Rocha (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) haviam impetrado no STF um mandado de segurança contra o prosseguimento da tramitação do PLC 79, alegando as mesmas irregularidades. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, solicitou informações ao Senado sobre o caso.

Infraestrutura

Entre outros pontos, o PLC 79/2016 permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização, após uma solicitação da empresa concessionária. A partir daí, caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deliberar sobre este pedido mediante o cumprimento de requisitos específicos, como a garantia da prestação de serviço em áreas sem concorrência e a continuidade de contratos já assumidos.

A principal polêmica se dá, segundo os senadores da oposição, porque a adoção do modelo de autorização abre para as atuais concessionárias a possibilidade de incorporarem a seu patrimônio a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998.

São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos e centrais telefônicas, que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. Com a renovação mais ágil, isso não aconteceria.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor de patrimônio a ser incorporado pelas atuais concessionárias no que se refere à infraestrutura atingiria R$ 105 bilhões. Mas a Anatel e as empresas alegam que muito do que foi adquirido durante o processo de privatização depreciou-se e perderá ainda mais valor até 2025, e os montantes a serem incorporados equivaleriam a cerca de R$ 20 bilhões em valores de hoje.

Ainda pelo texto aprovado na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, o equivalente de patrimônio a ser incorporado por cada empresa deverá necessariamente ser reinvestido na expansão da banda larga. O governo federal, a Anatel e os senadores que apoiaram a aprovação da proposta acreditam que a atualização da Lei Geral das Comunicações deverá destravar investimentos nesta área, principalmente em localidades remotas e de menor interesse comercial. O projeto ainda perdoa cerca de R$ 20 bilhões em dívidas das empresas com o poder público.

Fonte e foto: Câmara Notícias

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