IPTU: PMA e PC do B querem arquivamento de ações

Ivan e Maurício: questão de ordem pela perda de objeto (Fotos: Portal Infonet)

A Prefeitura de Aracaju e o PC do B abriram questão de ordem e pediram o arquivamento dos processos judiciais que questionam a lei municipal aprovada em 2014, que alterou a base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pelo entendimento da PMA e do partido, as ações perdem o objeto em decorrência das mudanças que a lei aprovada em 2014 sofreu a partir de novo projeto enviado pelo prefeito Edvaldo Nogueira  e aprovado pela Câmara de Vereadores de Aracaju neste ano.

Como consequência, as quatro ações, que deveriam ser julgadas pelo pleno do Tribunal de Justiça nesta quarta-feira, 22,  foram retiradas da pauta e o julgamento foi adiado mais uma vez. No entendimento do procurador do município, Ivan Maynard, e do advogado Maurício Soares, que defende o PC do B [um dos partidos políticos que questionou a constitucionalidade da lei municipal aprovada no ano de 2014], não há porque julgar as ações judiciais uma vez que o município, na atual gestão, encaminhou novo projeto, aprovado pela Câmara Municipal neste ano, que altera a lei anterior.

Para Maurício Soares, a nova lei que entra em vigor em 2018, aprovada neste ano, revoga aspectos da lei anterior ao modificar o percentual de reajuste do IPTU, que cai da casa dos 30% para o patamar anual de 5%. Com este entendimento das partes, a questão de ordem aberta pela Prefeitura de Aracaju e pelo PC do B será novamente analisada pelo desembargador Alberto Romeu Gouveia, relator do processo que continua em tramitação no Tribunal de Justiça de Sergipe.

Sem revogação

Henri Clay: convicção de que a inconstitucionalidade permanece 

As quatro ações, movidas pela OAB/SE, PC do B, PSB e Ministério Público Estadual (MPE), seriam julgadas em bloco nesta quarta-feira, 22, pelo pleno do TJ. O entendimento dos representantes da Prefeitura de Aracaju e do partido do qual o prefeito Edvaldo Nogueira é filiado diverge das teses defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) e pelo Ministério Público Estadual.

Para o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade, permanece a situação de inconstitucionalidade, apesar das alterações promovidas pela atual gestão. “Não houve revogação da lei”, desabafa Henri Clay. “A nova lei endossa a lei de 2014”, considera o presidente, observando que o valor do IPTU a ser cobrado em 2018 decorre da lei aprovada em 2014, cuja constitucionalidade está sendo questionada no âmbito do Poder Judiciário.

Para Henri Clay, o valor continua abusivo, ferindo aspectos constitucionais. Ele explica que o valor dos imóveis foi definido em um momento em que ocorreu aquecimento do mercado imobiliário e que, na atual conjuntura, com a crise econômica que o país atravessa, os valores de mercado estão baixando. “Nossa convicção jurídica é pela inconstitucionalidade”, resume.

O procurador geral de justiça, Rony Almeida, presente à sessão de julgamento, também defendeu a continuidade do julgamento das quatro ações judiciais e a inconstitucionalidade da lei. “O Ministério Público insiste pelo julgamento de mérito. A constitucionalidade da lei de 2014 deve ser julgada”, ressaltou. “A população se encontra em processo de prejuízo permanente”, justificou.
Julgamento

Rony Almeida: parecer pela inconstitucionalidade e prosseguimento das ações

No primeiro momento, o desembargador Alberto Romeu Gouveia apresentou voto reconhecendo, em parte, aspectos inconstitucionais da lei aprovada pela Câmara em 2014. Para o desembargador, seria inconstitucional apenas o reajuste no patamar de 60% cobrado sobre imóveis não edificados, sendo constitucional o patamar de reajuste na casa dos 30%, independentemente de estar edificado ou não o imóvel.

Na época, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista feito pelo desembargador Diógenes Barreto, que apresentaria o seu entendimento jurídico a respeito da questão nesta quarta-feira, 22. Mas o processo foi retirado da pauta e devolvido ao desembargador Alberto Romeu para análise da questão de ordem arguida pela Prefeitura de Aracaju e pelo PC do B.

Por Cássia Santana

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