Decisão suspendeu a cobrança de taxas de licenciamento da Adema (Foto: arquivo Portal Infonet) |
Uma decisão do desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto suspendeu a cobrança de taxas de licenciamento ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (Adema). A liminar atende a um pedido formulado em ação de autoria de Alberto Vinicius Melo Santos.
A ação, cujo número é nº 201800705296, questiona a legalidade dessas taxas, pois elas foram criadas e são reajustadas por meio de resolução, e não, por Lei Estadual, conforme preconiza a legislação específica.
Inicialmente, o pedido foi negado. Os autores entraram com um recurso e a liminar para suspensão dessas taxas foi concedida. Ainda cabe recurso.
A Adema disse que ainda não foi notificada da decisão.
Por Verlane Estácio
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