Souza Cruz impedida de fazer antipropaganda Sergipe

Procurador Pedro Dias
A Souza Cruz está impedida de veicular qualquer tipo de antipropaganda nos seus maços de cigarros, em todo o território sergipano, sob pena de pagar indenização de R$ 100 mil, por lote de cigarro irregular que adentrar no Estado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

Segundo o procurador do Estado, Pedro Dias, que subscreveu a ação, a PGE ingressou com a ação em 2003, porque considerou que a Souza Cruz vinha colocando em seus maços de cigarros, principalmente das marcas Free e Carlton, uma espécie de cartão, ocultando as figuras e mensagens de antitabagismo, que devem ser, obrigatoriamente, expostas em todos os maços de cigarros.

 

Em primeira instância a ação foi julgada procedente, mas a empresa recorreu. O TJ/SE, por sua vez, negou o recurso. O Tribunal entendeu que os cartões publicitários inseridos nos maços de cigarros eram uma antipropaganda ao plano nacional de combate ao cigarro, previsto em lei, e a conduta da empresa foi considerada ilícita, por colocar a saúde do consumidor em risco. A Souza Cruz ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações da PGE

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