A eleição 2020 traz algumas mudanças importante para os candidatos e partidos. Uma delas é o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais, ou seja, para vereadores e deputados. Essa mudança afeta diretamente a quantidade de candidatos que concorrerão às eleições por partido.
Até a última eleição cada coligação partidária podia lançar a quantidade de candidatos correspondente a 200% do número de vagas disponíveis em cada Casa Legislativa. A partir deste ano, com o fim das coligações proporcionais, cada partido isoladamente poderá lançar candidatura referente a 150% das cadeiras a serem ocupadas. As coligações para as eleições majoritárias, ou seja, para prefeito, governador e presidente continuam sendo permitidas pela legislação eleitoral.
Em Aracaju, por exemplo, a Câmara de Vereadores possui 24 vagas. Pela regra anterior cada coligação podia lançar até 48 candidatos a vereador. Este ano, cada partido poderá lançar até 36 vereadores, o que representa um aumento no número de candidatos concorrendo ao pleito municipal.
“A tendência é realmente aumentar bastante a quantidade de registros de candidaturas. A partir de agora, com a mudança da legislação, os partidos com menos força não terão ajuda dos partidos com mais força, com maior quantidade de votos. Um partido não vai ajudar o outro a eleger nenhum candidato, ou seja, o coeficiente partidário agora é de cada partido, e não mais da coligação”, explica Marcelo Gerard, coordenador de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
Até a última eleição o coeficiente era calculado por coligação e, segundo Gerard, todos os partidos dentro da coligação se aproveitavam do coeficiente eleitoral. Com a nova regra cada partido tem de alcançar a quantidade de votos necessária para eleger seus próprios candidatos. “De certa forma dificulta um pouco, mas a concorrência também fica maior”, diz.
Além da coeficiente partidário, cada candidato terá que atingir também uma quantidade mínima de votos para se eleger. Essa quantidade corresponde a 10% do coeficiente da sua sigla.
“Antigamente o partido alcançava uma quantidade grande de votos e ficava com três ou quatro vagas, e os candidatos que iam ocupar essas vagas as vezes tinham votações muito pequenas. Hoje nenhum candidato com pouco voto vai conseguir se eleger, terá que ter, pelo menos, o mínimo de votos correspondente a 10% do coeficiente eleitoral do seu partido”, enfatiza Gerard.
Por Karla Pinheiro
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