A relevância do comodato para o planejamento patrimonial

O contrato de comodato pode ser importante instrumento de planejamento sucessório, patrimonial e matrimonial.

A utilização do contrato de comodato é de extrema valia no planejamento sucessório, matrimonial e até mesmo como meio para acordo de divórcio.No caso de planejamento matrimonial é comum os genitores de um ou ambos os cônjuges disponibilizarem determinado bem imóvel aos nubentes para lhes servir de moradia.

E assim o fazem porque algumas vezes não lhes interessa a transmissão da propriedade, pois a depender do regime matrimonial a nora ou genro passará a ser meeiro, poderá passar a ter direito aos frutos e rendimentos relativos ao aludido bem ou mesmo vir a herdá-lo.Em outras vezes, o imóvel, ao ensejo do divórcio, ainda pode ser cedido para a moradia de quem detenha a guarda de filhos ou neto.

O comodato também é muito usado pelos genitores como medida prévia à efetivação do planejamento sucessório, para que se possa observar o comportamento dos filhos quando na posse e administração do bens cujo uso gratuito é a eles transferido. Como exemplo, temos o empréstimo de uma fazenda a determinado filho, com o objetivo de conhecer e avaliar a habilidade deste para o negócio agropecuário.

Por isso, de certa forma, o contrato de comodato como não transfere a propriedade, funciona como um contrato de doação precária, tendo a vantagem que sobre a transferência de uso da coisa não incide imposto.

Fique atento!

Busque realizar um planejamento sucessório com uma análise minuciosa de qual forma será menos onerosa e mais indicada para a sua família.

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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