A importância do contrato de comodato para o planejamento patrimonial

Primeiramente, importante destacar que um bom e eficiente planejamento patrimonial é concebido de forma customizada, não existindo desta forma, uma receita de bolo padrão para todos os casos.

Neste contexto, o contrato de comodato pode assumir papel significativamente importante no planejamento patrimonial e sucessório.

Comodato, de forma simplificada, é o contrato em que uma pessoa entrega gratuitamente a outra um bem infungível, móvel ou imóvel, para depois de certo tempo ser devolvida in natura e não por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade. Os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

Comodante é a pessoa que dá algo em comodato ou que empresta gratuitamente um bem móvel ou imóvel. Por sua vez, comodatário é aquele que recebe algo em comodato.

Como no comodato há apenas o empréstimo de uso e não a transferência da propriedade, para ser feito um contrato de comodato não se faz necessário que o bem objeto do contrato seja do comodante. É suficiente que ele tenha apenas a posse direta do referido bem.

O contrato de comodato é sempre temporário, podendo o prazo de sua duração ser determinado ou indeterminado.

Tendo em vista a natureza do contrato, é obrigação do comodatário a devolução da coisa, conservar e arcar com todas as despesas inerentes à guarda e manutenção do bem objeto do contrato de comodato, e, por fim, usar a coisa apenas de acordo com o contrato ou com a respectiva natureza, sob pena de responder por perdas e danos.

Desta maneira, não é possível o comodatário cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.

Trazendo o tema sob a ótica do planejamento, é muito comum a utilização de contratos de comodato, como por exemplo em caso de matrimonio de um filho. Neste caso, como os pais não querem transferir a propriedade de um imóvel, mesmo através de doação, o comodato permite ao seu descendente usar o bem, receber frutos e rendimentos sem a possibilidade de qualquer tipo de comunicação deste patrimônio com seu cônjuge.

Muitos genitores usam o comodato também como ferramenta de planejamento sucessório, para que o filho possa ser observado na administração do bem cujo uso gratuito é a ele transferido. Empréstimo de uma fazenda, prédio comercial etc.

Por fim, sem a intenção de esgotar o tema, o contrato de comodato pode ser utilizado em substituição ao contrato de doação, tendo em vista que sobre a transferência do uso da coisa não incide imposto.

 

Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.

E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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