Governo de Sergipe homologa novo Regulamento de Gás Canalizado

Entre alterações estão adequações na definição de cada ente, volume e limite de migração, e mudança de órgão autorizador para comercialização de gás (Foto: Agrese)

O Novo Regulamento de Gás Canalizado foi homologado pelo Governo de Sergipe, o que representa um avanço significativo para o setor no estado. A nova regulação é resultado da Audiência Pública 002/2023 e Consulta Pública 001/2023, promovidas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) e que contou com contribuições de diversos setores e interessados, produtores e consumidores, com propósito de promover a desoneração, simplificação e agilidade nas transações entre os agentes de mercado.

Sergipe já se destaca nacionalmente pela sua regulação moderna, no Ranking do Mercado Livre de Gás Natural (Relivre). Tal indicador quantifica, com base nos aspectos legais e regulatórios, as melhores práticas em cada estado e aponta seus potenciais pontos de melhoria. São avaliados 37 itens regulatórios, agrupados em quatro vertentes: Facilidade de migração; Isonomia entre consumidores cativos e livres; Comercialização; e Desverticalização.

Neste sentido, acontecerá no dia 19 de dezembro, no Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), no Rio de Janeiro, o evento intitulado ‘Atualização do Relivre – o case Sergipe’. “Como consequência das alterações realizadas no novo regulamento, a posição de Sergipe no Relivre deve ser ainda mais elevada, tornando-se referência para outros estados”, enfatiza o governador do Estado, Fábio Mitidieri.

Entre as diversas contribuições recebidas em audiência e consulta pública, observou-se as pautadas pela Sedetec para facilitar a migração do consumidor cativo para o mercado livre. A estratégia é vista como crucial para impulsionar a competitividade da indústria local. “As mudanças promovidas por meio do novo regulamento de gás são fundamentais para termos um ambiente de negócios que possibilite a segurança dos investidores e empresas que buscam nosso estado, tornando Sergipe cada dia mais competitivo do ponto de vista regulatório”, destaca o secretário da Sedetec, Valmor Barbosa.

Para o diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, as alterações realizadas no regulamento seguem em linha com o processo de harmonização regulatória iniciado pela Agência em 2019 e que ganhou força com a aprovação da Lei 14.134, de 8 de abril de 2021 (Nova Lei do Gás). “Todo processo de alteração seguiu as melhores práticas regulatórias, visto que contou com a contribuição de 13 agentes de mercado na etapa de audiência pública e 11 na etapa de consulta pública da minuta do regulamento, sendo cada contribuição devidamente analisada e considerada para a construção do documento ora aprovado”.

Alterações

Entre as alterações, destacam-se as adequações nas definições de cada ente, que constam descritas na Lei Federal, a exemplo de ‘comercializador’, ‘agente de mercado livre’ e ‘de usuário livre’, dentre outras, para que não haja divergência entre o marco estadual e o federal. Outro ponto alterado foi o estabelecimento da neutralidade de penalidades.

“O mercado livre tornou-se uma realidade em Sergipe no ano de 2019, e, desde então, os esforços da Agrese têm sido voltados para os anseios dos agentes que já estão no mercado de gás e aqueles que estão ingressando. A previsibilidade e clareza nos atos regulatórios são premissas essenciais e as mudanças no regulamento, feitas com base nas melhores práticas regulatórias, tiveram esse objetivo, a nossa busca será sempre pela harmonização e modernização regulatórias para que Sergipe permaneça uma referência nacional para o setor de gás natural”, reforça o diretor da Câmara Técnica de Gás Canalizado da Agrese, Douglas Costa Santos.

Foi alterada também a livre alocação de volume entre mercado livre e cativo, e ainda a redução do limite de migração para o mercado livre. Anteriormente, esse limite era de dez mil metros cúbicos por dia em média e 300 mil metros cúbicos mensais, sem limite diário. Agora, com o novo regulamento, essa média foi reduzida para cinco mil metros cúbicos por dia. Além disso, a partir do novo regulamento é permitido soma de volumes de consumo em unidades que tenham o mesmo CNPJ, para que sejam atingidos o limite mínimo de cinco mil metros cúbicos por dia para migração ao mercado livre. Assim, agentes que possuem várias unidades e do mesmo grupo empresarial, por exemplo, podem somar os consumos e compor o mínimo exigido para migrar ao mercado livre.

Comercialização do gás

Foi alterada também a exigência de autorização da Agrese para que o agente se torne ‘comercializador’, assim como também mudou esta terminologia, que passa a ser denominada de ‘credenciamento’. Na prática, vai funcionar da seguinte forma: caso um agente queira ser um comercializador de gás no Estado, ele não precisa mais pedir autorização à Agrese, basta que ele esteja autorizado pela ANP. Com essa autorização, o agente deve simplesmente fazer um credenciamento na agência estadual, demonstrando que ele tem relações comerciais no âmbito da área de concessão, e a partir daí já se torna apto a comercializar o gás.

“As alterações do regulamento foram feitas com muito cuidado por toda equipe da Agrese, respeitando todas as contribuições recebidas. Nossa maior preocupação foi poder proporcionar equilíbrio, razoabilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos no mercado de gás. Estamos muito satisfeitos com os avanços na atuação regulatória desta agência e esperamos continuar contribuindo para o crescimento do estado de Sergipe, afirma a procuradora-chefe da Agrese, Danielle Fantim da Paixão.

Outra novidade é que o novo regulamento excluiu a taxa de comercializador, que antes era cobrada junto com o termo de compromisso. No novo regulamento, o comercializador não precisa mais assinar um termo de compromisso com a Agrese, ou com qualquer outro agente, e nem arcar com taxa de fiscalização. Por fim, mais uma atualização do regulamento é a restrição ao ‘self-dealing’ [tradução: autonegociação], para coibir casos em que a concessionária de gás contrata uma comercializadora instituída por ela própria. Em consonância com a nova Lei Federal, o objetivo é evitar práticas desiguais de concorrência de mercado.

“Na posição de diretor-técnico da Agrese, expresso minha satisfação em relação ao desempenho da equipe, visando progressos significativos para o estado de Sergipe. Estamos confiantes de que esse trabalho resultará não apenas em avanços substanciais, mas também na expansão do número de agentes atuantes, fortalecendo assim a presença e impacto positivo de Sergipe”, destaca Howard Alves de Lima.

Fonte: Agrese

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