MP orienta que município de Aracaju proíba ocupação irregular de calçadas

A recomendação cita especificamente casos de ocupação irregular em estabelecimentos localizados em Aracaju.

A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à mobilidade urbana, à acessibilidade e à segurança dos pedestres. (Foto: MPSE)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, expediu a Recomendação nº 01/2025, orientando o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) a adotarem medidas para coibir a ocupação irregular de espaços públicos por estabelecimentos comerciais.

A iniciativa tem como objetivo garantir o direito à mobilidade urbana, à acessibilidade e à segurança dos pedestres, assegurando que calçadas, passeios e vias públicas sejam utilizados de forma adequada e segura. Entre as ações recomendadas estão: a fiscalização direta dos estabelecimentos, a aplicação de sanções administrativas quando necessário, e campanhas de conscientização sobre o uso correto do espaço público.

A recomendação cita especificamente casos de ocupação irregular em estabelecimentos localizados em Aracaju, que têm comprometido a circulação de pedestres e veículos, bem como a segurança e a acessibilidade urbana.

No documento expedido pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, titular da 5ª Promotoria de Justiça, o MP sergipano estabelece prazo de 60 dias para que as autoridades municipais adotem as medidas indicadas e prestem informações sobre o cumprimento da recomendação. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

A Emsurb informou que ainda não foi notificada da recomendação

Fonte: MPSE

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