SMTT é notificada de decisão que libera Uber em Aracaju

SMTT não revelou se vai suspender fiscalizações

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMT) já foi notificada da decisão judicial que libera o funcionamento do aplicativo Uber em Aracaju.

A Assessoria de Comunicação da SMTT confirmou a notificação, mas não revelou se o órgão vai suspender as fiscalizações ou recorrer da decisão. “A Assessoria Jurídica da SMTT ainda está avaliando a notificação para saber quais as medidas serão tomadas”, justificou o assessor Nivaldo Cândido.

Na decisão que libera o aplicativo Uber, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, deu 15 dias para que a SMTT reúna novos argumentos e apresente à Justiça.

A juíza declarou inconstitucional a Lei Municipal 4.738/15, utilizada pela SMTT como prerrogativa legal para fiscalizar e apreender veículos flagrados a serviço do aplicativo. Em sua defesa, a Uber citou a Lei Federal Lei 12.587/12, que não categoriza o transporte privado de passageiros como serviço de mobilidade urbana.

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