Uber: juíza pede informações sobre lei municipal

Aplicativo na mira da justiça (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, solicita informações sobre a vigência da lei municipal, que proíbe o transporte remunerado de passageiros feito por veículos particulares cadastrados através de aplicativos, a exemplo do aplicativo Uber que está em operação na capital sergipana desde o ano passado.

A ação judicial foi movida no ano passado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Manifestando-se na ação, a juíza Christina Machado considerou como matéria com repercussão constitucional e social e identificou um outro processo judicial com teor semelhante, também movido pela SMTT contra um outro aplicativo, o T81.

Este outro processo judicial contra o T81 está em tramitação na mesma 18ª Vara Cível e já existe decisão liminar, da mesma juíza, proibindo aquele aplicativo, tendo como base a Lei Municipal 4.738/2015, que veda o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos. Em nenhuma das duas ações há decisão de mérito.

Defesa

Na defesa, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, conforme o processo judicial, alerta que há um outro projeto de lei tramitando na Câmara Municipal de Aracaju que faz alterações à Lei 4.738/2015 para permitir a atuação do aplicativo no âmbito da capital sergipana. Diante desta informação, a juíza concedeu prazo de 15 dias à SMTT para se manifestar a respeito e determina o agrupamento dos dois processos judiciais que tratam da mesma questão para evitar decisões conflitantes na mesma matéria.

No final do ano passado, o vereador Vinícius Porto, então presidente da Câmara Municipal de Aracaju, informou que estaria apresentando projeto de lei para regulamentar o uso do aplicativo no âmbito do município de Aracaju. Mas os trabalhos legislativos foram encerrados e o vereador não deu tramitação à sua proposta. A lei municipal que proíbe o aplicativo foi apresentada à Câmara Municipal pelo mesmo vereador Vinícius Porto e foi aprovada sem conflito no ano de 2015.

Em vigor

A procuradora jurídica Rita de Cássia Souza informou que a SMTT de Aracaju desconhece alterações ou projetos em tramitação no Poder Legislativo Municipal propondo mudanças à lei municipal sobre a questão. Ela garante que a SMTT cumprirá o prazo determinado pela juíza para apresentar as informações solicitadas e observa que a lei municipal continua vigorando, sem modificações.

O Portal Infonet não localizou representantes do Uber. O Portal está à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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