SMTT está proibida de multar condutores do Uber

SMTT está probida de multar motoristas do Uber (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT) está proibida de multar os condutores de veículos cadastrados pelo aplicativo Uber para fazer o transporte de passageiros remunerado. A decisão liminar é da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível, atendendo pedido formulado em mandado de segurança impetrado pela representação do aplicativo Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

Na medida liminar, a juíza determina que a SMTT se abstenha de praticar quaisquer atos ou medidas contra aqueles condutores, tomando por fundamento o exercício irregular, clandestino ou ilegal de passageiros.

Fica também a SMTT não pode impedir o funcionamento e a utilização do aplicativo por motoristas profissionais nem também agir contra a empresa Uber pelo “simples exercício de sua atividade econômica de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual privado”.

Em caso de desobediência, a SMTT está sujeita a ser multa em valor a ser definido pelo Poder Judiciário.

O Portal Infonet tentou ouvir a SMTT, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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