Cobrança de PIS e Confins nas tarifas telefônicas é legitima

O juiz da 3ª Vara Federal em Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou como ilegítima a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas de telefonia fixa e móvel em Sergipe que pedia o fim da cobrança da Confins e do PIS nas tarifas telefônicas.

O objetivo da Ação era defender a coletividade de consumidores que faz uso dos serviços de telefonia móvel e fixa no Estado de Sergipe, já que segundo MPF a cobranças dos dois impostos nas faturas era ilegal e inconstitucional, uma vez que, segundo o Ministério Público, a lei não obriga aos consumidores pagarem esses tributos, obrigando as concessionárias dos serviços de telefonia.

No argumento do MPF, diz que a cobrança fere o Código do Consumidor e a Constituição Federal, no que pertine aos princípios da razoabilidade, da eficiência, da legalidade e da finalidade, na medida em que transfere um ônus financeiro-tributário que lhe é afeto aos consumidores sem sequer comprovar a repercussão dele nos custos dos serviços e não informa aos seus usuários, expressamente, qual o valor alusivo aos tributos incidentes na prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel.

Apesar da argumentação do MPF, o juiz Edmilson Pimenta em sua decisão informou: “Não vislumbro, portanto, qualquer violação às normas constitucionais ou legais de proteção ao direito do consumidor, caindo por terra também a configuração de dano moral à coletividade”, argumentou.

O juiz federal aproveitou e criticou a tributação brasileira, que segundo ele onera a produção e o preço final do produto. “Infelizmente vivemos em um país no qual os encargos tributários consomem grande parte dos orçamentos das pessoas não só físicas como jurídicas, onerando por demais os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos produtos”, argumentou.

Em sua decisão diz ainda que não é correto atribuir culpa pelo elevado preço dos produtos e serviços às empresas, e mais uma vez faz críticas a carga tributária do Brasil. “Porquanto elas também são vítimas de um governo que mais se preocupa em arrecadar fundos para sustentar a pesada e ineficiente máquina estatal e toda a burocracia dela decorrente do que em proporcionar bem-estar aos seus governados, através da prestação efetiva de serviços públicos qualificados”, disse.

Por Paulo Rolemberg

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