De acordo com ele, o que pode ser feito em favor de tais bancos é estabelecer um prazo de no máximo 60 dias para que as agências se adéqüem à nova realidade. A multa aplicada aos Bancos que descumprirem o acordo será de R$ 5 mil. De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários, José Souza, o grande problema com relação ao descumprimento da lei é cultural, tanto por parte dos comandantes das instituições, quanto por parte dos próprios cidadãos que não fazem valer seus direitos. “As agências têm o dever de colocarem publicidade dentro das agências alertando aos clientes sobre seus direitos segundo a Lei dos 15 minutos, mas o cumprimento da legislação também dependerá em muito da denúncia da população”, afirma Souza. Entenda a lei dos 15 minutos Trata-se da Lei 2636/98 e dos Decretos Municipais 663/05 e 1422/07. Tal lei prevê que as Instituições bancárias atendam seus clientes em no máximo 15 minutos. A partir desse prazo o cliente que se sentir lesado tem o direito de executar ação na justiça contra a agência e pedir indenização. Como fazer valer a lei Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria de Defesa do Consumidor prefeitura através do telefone (0xx79) 3179-1118. Confira o ranking das agências penalizadas pela lei: BB – Pça Gal. General Valadão – 10 penalidades
A Lei dos 15 Minutos voltou a ser discutida em audiência no Ministério Público Estadual (MPE) na manhã desta segunda-feira, 19. Na ocasião alguns bancos se manifestaram contra a assinatura da ata que prevê o pronto cumprimento da lei e efetiva colocação de máquinas emissoras de senha para atendimento. Mas segundo a promotora, Euza Missano, trata-se de uma lei municipal, a qual deverá ser cumprida.
Além de José Souza, estiveram presentes na reunião os membros da Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Aracaju e assessores jurídicos das agências bancárias da capital Sergipana. Nova audiência foi marcada para o próximo dia 28, quando definitivamente será fechada a pauta.
Caixa – R João Pessoa – 5 penalidades
BB – Pça José Thomaz – 4 penalidades
Caixa – Av Adélia Franco – 3 penalidades
Caixa – Tv Jose de Faro – 3 penalidades
BB – Pça Gal. General Valadão – 3 penalidades
Caixa – R Mariano Salmeron – 2 penalidades
Caixa – Av Geraldo B. Sobral – 2 penalidades
BB – R Riachuelo – 2 – penalidades
BB – Av Des. Maynard – 2 – penalidades
Bradesco – Tv Jose de Faro – 2 – penalidades
Caixa – Av. Barão de Maruim – 1 – penalidade
Caixa – Av. Francisco Porto – 1 – penalidade
BB – Av Coelho e Campos – 1 – penalidade
BB – Av Francisco Porto – 1 – penalidade
Banese – Av Canal 5 – 1 – penalidade
Banese – Av Francisco Porto – 1 penalidade
Banese – R João Pessoa, 100 Centro – 1 – penalidade
Banese – Av Augusto Franco – 1 – penalidade
Banese – Av Simeão Sobral – 1 penalidade
Bradesco – Av Des. Maynard – 1 penalidade
Bradesco – Pça General Valadão – 1 penalidade
Itaú – R Mariano Salmeron – 1 penalidade
Unibanco – Tv Jose de Faro – 1 penalidade
ABN Real – Tv Jose de Faro – 1 penalidade
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