Lei dos 15 minutos: audiência sem avanços

A Lei dos 15 Minutos voltou a ser discutida em audiência no Ministério Público Estadual (MPE) na manhã desta segunda-feira, 19. Na ocasião alguns bancos se manifestaram contra a assinatura da ata que prevê o pronto cumprimento da lei e efetiva colocação de máquinas emissoras de senha para atendimento. Mas segundo a promotora, Euza Missano, trata-se de uma lei municipal, a qual deverá ser cumprida.

De acordo com ele, o que pode ser feito em favor de tais bancos é estabelecer um prazo de no máximo 60 dias para que as agências se adéqüem à nova realidade. A multa aplicada aos Bancos que descumprirem o acordo será de R$ 5 mil.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Bancários, José Souza, o grande problema com relação ao descumprimento da lei é cultural, tanto por parte dos comandantes das instituições, quanto por parte dos próprios cidadãos que não fazem valer seus direitos.

“As agências têm o dever de colocarem publicidade dentro das agências alertando aos clientes sobre seus direitos segundo a Lei dos 15 minutos, mas o cumprimento da legislação também dependerá em muito da denúncia da população”, afirma Souza.

Além de José Souza, estiveram presentes na reunião os membros da Coordenadoria de Defesa do Consumidor da Prefeitura de Aracaju e assessores jurídicos das agências bancárias da capital Sergipana. Nova audiência foi marcada para o próximo dia 28, quando definitivamente será fechada a pauta.

Entenda a lei dos 15 minutos

Trata-se da Lei 2636/98 e dos Decretos Municipais 663/05 e 1422/07. Tal lei prevê que as Instituições bancárias atendam seus clientes em no máximo 15 minutos. A partir desse prazo o cliente que se sentir lesado tem o direito de executar ação na justiça contra a agência e pedir indenização.

Como fazer valer a lei

Qualquer cidadão pode procurar a Ouvidoria de Defesa do Consumidor prefeitura através do telefone (0xx79) 3179-1118.

Confira o ranking das agências penalizadas pela lei:

BB – Pça Gal. General Valadão – 10 penalidades
Caixa – R João Pessoa – 5 penalidades
BB – Pça José Thomaz – 4 penalidades
Caixa – Av Adélia Franco – 3 penalidades
Caixa – Tv Jose de Faro – 3 penalidades
BB – Pça Gal. General Valadão – 3 penalidades
Caixa – R Mariano Salmeron – 2 penalidades
Caixa – Av Geraldo B. Sobral – 2 penalidades
BB – R Riachuelo – 2 – penalidades
BB – Av Des. Maynard – 2 – penalidades
Bradesco – Tv Jose de Faro – 2 – penalidades
Caixa – Av. Barão de Maruim – 1 – penalidade
Caixa – Av. Francisco Porto – 1 – penalidade
BB – Av Coelho e Campos – 1 – penalidade
BB – Av Francisco Porto – 1 – penalidade
Banese – Av Canal 5 – 1 – penalidade
Banese – Av Francisco Porto – 1 penalidade
Banese – R João Pessoa, 100 Centro – 1 – penalidade
Banese – Av Augusto Franco – 1 – penalidade
Banese – Av Simeão Sobral – 1 penalidade
Bradesco – Av Des. Maynard – 1 penalidade
Bradesco – Pça General Valadão – 1 penalidade
Itaú – R Mariano Salmeron – 1 penalidade
Unibanco – Tv Jose de Faro – 1 penalidade
ABN Real – Tv Jose de Faro – 1 penalidade

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