Declarações do Imposto de Renda a partir do dia 02

Receita Federal deve receber 165 mil Declarações do Imposto de Renda em Sergipe
A Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda na próxima segunda-feira, 02 de março.  Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para declarar, seja através da Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet; de disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulários nas agências e lojas franqueadas dos Correios.

De acordo com o supervisor do Programa Imposto de Renda 2009, da Receita Federal, Marlton Caldas, “a previsão de declarações a serem entregues no Estado de Sergipe, é de 165.000 declarações”.

Ele explicou que está obrigado a declarar, quem no ano-calendário 2008, recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; participou em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Está obrigado ainda a declarar o IR 2009, quem obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60, ou pretenda compensar, ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.

E ainda,  quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuras e assemelhadas; passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos temos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Marlton Caldas lembrou que a multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “Não existindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74”, ressalta.

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