O contador, advogado e empresário Jadson Ricarte esteve na tarde desta quinta-feira, 5, participando de um bate-papo no Portal Infonet para tirar dúvidas dos internauta sobre Imposto de Renda. O prazo para declarar à Receita Federal começou esta semana e segue até o dia 30 de abril. Jadson Ricarte respondeu as mais variadas dúvidas dos internautas
A participação dos internautas foi maciça e pensando em manter o internauta sempre informado para não cair nas ‘garras’ do Leão, o Portal irá manter um espaço para dúvidas dos contribuintes que serão tiradas por nosso colaborador Jadson Ricarte. Quem tiver algum questionamento pode enviar clicando aqui. Abaixo você confere o chat na íntegra.
15:59:19 JadsonRicarte entra na sala
15:59:47 [mediador] Boa Tarde. O Portal Infonet inicia agora mais um bate
papo com os internautas. Desta vez o convidado para responder às perguntas é o
contador, advogado e empresário Jadson Ricarte. Ele irá tirar dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda.
16:00:09 [mediador] O chat terá duração de uma hora, podendo ser estendido
por mais 10 minutos, dependendo da quantidade de perguntas. Os interessados já
podem enviar os questionamentos para que ele responda em tempo real.
16:02:02 [JadsonRicarte] Boa tarde! Internautas do Brasil. A Receita Federal
coloca à disposição com 60 dias de antecedência o programa. Não deixe para a
última hora. Faça logo sua declaração e qualquer dúvida entrem em contato
conosco através do Portal da Infonet.
16:02:16 [mediador] Internauta (Fabio Ganum) – Gentileza me esclarecer como
devo declarar investimentos em fundo mútuo de privatização (Vale e Petrobrás) –
FGTS -Bradesco, sendo que não recebo informe de rendimentos destes fundos,
mas tenho o número de quotas que possuo em cada um.
16:04:01 [JadsonRicarte] Você transferiu parte de seu FGTS para aquisição de
ações da Vale e Petrobrás, correto? Os valores destes fundos lance na declaração
de bens e direitos e o valor correspondente ao FGTS utilizado em Rendimentos
Isentos e não Tributáveis.
16:04:44 [mediador] Internauta (Helton Tubaca) – Meu pai é advogado, tem
mais de 65 anos e gostaria de saber se honorário advocatício é isento do Imposto
de Renda?
16:05:31 [JadsonRicarte] Honorários advocatícios são Rendimentos Tributáveis.
16:05:51 [mediador] Internauta (Cristina Viana) – Por favor, tenho uma dúvida
sobre o IR deste ano. Começei a trabalhar em Janeiro/08 e em Abril /08 fui
demitida.A Empresa respeitou só o tempo de experiência que são 3 meses…
16:06:00 [mediador] Bom, devido a isso eu tive que vender meu apartamento
no valor de 180 mil Reais. Eu pergunto: tenho que declarar esta venda ou sou
isenta, pois recebi menos de 5 mil reais neste período. Muito obrigada pela
atenção e fico aguardando um retorno.
16:07:44 [JadsonRicarte] Se você teve ganho de capital na venda do
apartamento é obrigada a declarar. Mesmo que você nao tenha obtido ganho de
capital o ideal é declarar pois esse dinheiro deve ter ido para sua conta corrente e
seria uma forma de justificar esse valor em sua conta corrente.
16:08:03 [mediador] Internauta (Souza) – Comprei um carro em janeiro de
2008, mas financiei 24 meses. Devo declarar?
16:09:49 [JadsonRicarte] Se o valor desse veículo é inferior a R$80.000,00
não. Mas, deve observar os demais critérios de obrigatoriedade que são:
16:10:55 [JadsonRicarte] recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72; tais como:
rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
16:11:18 [JadsonRicarte] 3. participou, em qualquer mês, do quadro societário
de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou
de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
16:11:37 [JadsonRicarte] Atenção: Fica dispensada da apresentação da
declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge,
desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de
obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.
16:11:52 [mediador] Internauta (Magalhães) – Tenho aplicações na bolsa, mas
no último ano não tive ganhos – infelizmente só perdi! – mesmo assim preciso
declarar esse dinheiro?
16:15:31 [JadsonRicarte] Se houve movimentação de vendas das ações, sim. E
deve preecher o Ganho de Capitais – Participação Societária. Caso contrário
deverá colocar os saldos que tinha em 31/12/2007 e 31/12/2008.
16:15:55 [mediador] Internauta (Carlos) – Posso deduzir meu gasto com curso
de inglês?
16:16:40 [JadsonRicarte] Infelizmente não.
16:16:58 [mediador] Internauta (José Hora) – Adquiri uma casa em 2008 e
utilizei recursos do FGTS para amortizar o saldo devedor. Como e onde devo
informar este lançamento?
16:18:00 [JadsonRicarte] O valor do FGTS em Rendimentos Isentos ou não
Tributáveis. E o mesmo valor acresce o valor da casa na Declaração de Bens e
Direitos.
16:18:18 [mediador] Internauta (Ronnie) – Uma pessoa é sócia de uma
empresa, no entanto, esta (empresa) se encontra sem movimento. Mas a pessoa
trabalha com carteira assinada. A empresa nem chegou a funcionar.Devo declarar
os rendimentos do trabalho assalariado? Demonstrar na declaração que ela é
sócia da empresa?
16:19:12 [JadsonRicarte] Sim. Independente do valor do capital e se a empresa
entrou em atividade ou não, está obrigado a declarar.
16:19:44 [mediador] Internauta (Walter Rigolino) – Minha declaração é feita em
separado de minha parceira, entretanto são vinculadas entre si pelo numero,
acontece que vendi um apartamento em 2008 e comprei um outro, mas em nome
somente dela, como devo declarar esta situação. Grato.
16:22:46 [JadsonRicarte] Você declarar que vendeu o apartamento, a quem
vendeu (nome,cpf, o valor que vendeu, etc.) na ficha Declaração de Bens e
Direitos dando baixa no bem. O valor da compra do outro apartamento em nome
de sua companheira, você lança na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas e
coloca o nome e CPF dela e o valor. Ficar atento se em seu estado é devido o ITD
Imposto sobre ~Transmissões e Doações. Caso seja devido deve efetuar o
pagamento.
16:23:01 [mediador] Internauta (Telmo) – Sou funcionário público estadual a
pago a assistência medica oficial do estado esse valor pode ser abatido na
despesa medica do Imposto de Renda.
16:23:58 [JadsonRicarte] Todas as despesas com médicos, dentistas, hospitais,
planos de saúde, etc. são dedutíveis do imposto de renda.
16:24:07 [mediador] Internauta (Fernando Reis) – Despesas com medicamentos
de uso contínuo podem ser abatidos do imposto de renda 2009? Se puder, o que
devo utilizar para comprovar?
16:25:32 [JadsonRicarte] Despesas com medicamentos não são dedutíveis,
mesmo os contínuos.
16:25:42 [mediador] Internauta (Deise) – Minha renda anual é de 10.000,00,
uma média de 800,00 mensais…. Gostaria de saber se eu não declaro o IR o que
eu declaro se não existe mais a declaração de isento? Outra coisa…. ganhei de
presente R$10.000,00 e gostaria de colocar em minha poupança para meu
futuro… isso conta no IR, foi apenas um presente…. aguardo a resposta….
obrigada
16:28:24 [JadsonRicarte] Pelo valor de seus rendimentos, estará isenta e
deverá declarar a partir de agosto. O valor recebido como doação deverá laçar em
Rendimentos Isentos e não Tributáveis, Transferência Patrimonial. Também nada
impede e a aconselho que faça logo sua declaração simplificada agora. Evitando
esquecimento no futuro.
16:29:05 [mediador] Internauta (Roberto Lucas) – Encontro-me com a seguinte
dúvida relacionada ao IR 2009: Mensalmente repasso a meu pai uma quantia
destinada a auxiliá-lo na aquisição de medicamentos e demais itens para
tratamento de sua saúde…
16:29:15 [mediador] Gostaria de saber se posso lançar tal valor na minha
declaração como doação a este e lançar na dele o montante recebido. Caso isto
seja possível, qual a maneira correta de proceder? Desde já fico grato pela
atenção e espero obter a resposta desejada.
16:31:11 [JadsonRicarte] Na sua declaração deve lançar em Pagamentos e
Doações e na de seu pai como Rendimentos Isentos e não Tributáveis –
Transferência Patrimonial.
16:31:23 [mediador] Internauta (Marco Antonio Miranda) – Pago pensão para
um filho que NÃO convivo, preciso declará-lo como meu dependente ou não há
problemas em declarar apenas os valores da pensão pagos mês a mês?
16:33:15 [JadsonRicarte] A pensão é judicial? Caso seja judicial deverá lançar
na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas como Pensão Alimentícia Judicial e
não o declara como dependente.
16:33:37 [mediador] Internauta (Kátia) – Sou Contadora recém formada e
gostaria de tirar uma dúvida, uma cliente minha não consegue pegar o recibo de
serviços prestados pela advogada que trabalhou numa causa trabalhista dela, a
advogada não deu o recibo,o valor é de R$40.000,00, sem este recibo eu não
posso fazer a declaração? Espero resposta, obrigada.
16:35:24 [JadsonRicarte] Existe algum contrato entre sua cliente e o
advogado? Na sentença do Juiz do Trabalho foi fixado o valor dos honorários?
Caso afirmativo, lance pelo contrato ou pela sentença.
16:35:42 [mediador] Internauta (Anny) – Meu pai não tem economia própria e
eu o ajudo com uma certa quantia mensal, sei que e possível fazer este desconto
no IR porem não sei como deverei comprovar isso. Gostaria de mais
esclarecimentos. Obrigada
16:37:10 [JadsonRicarte] Caso seu pai não tenha rendimentos, poerá lançá-lo
como dependente e todas as despesas que tiver com ele de médicos, dentistas,
etc.. Caso ela receba algum rendimento oficial, aposentadoria por exemplo,
deverá lançar como rendimentos em sua declaração.
16:37:39 [mediador] Internauta (Carlos) – Pensionista da Petrobrás poderá
incluir seu neto, com 05 anos, como dependente em sua declaração, apesar do
mesmo não estar cadastrado junto à mencionada instituição?
16:39:12 [JadsonRicarte] Mesmo sendo neto, para lançá-lo como dependente
deverá ter o Termo de Guarda expedito pelo Poder Judiciário.
16:39:25 [mediador] Internauta (Euripedes Vaz de Almeida) – Olá prezado
colega, por favor me esclareça uma dúvida com respeito as despesas realizadas
com instrução de dependente no exterior. Ano passado tentei abater essas
despesas, porém me deparei com a rejeição por parte do sistema SRF do nº de
inscrição da instituição de ensino estrangeira, que no nosso caso é o CNPJ e lá
tem outro número, como resolver isso? Grato
16:42:40 [JadsonRicarte] A nossa legislação não permite a dedução de
despesas com educação no exterior, veja o que consta na ficha na DIRP 2009:Na
ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome do estabelecimento de
ensino ao qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ, no caso
de beneficiários (empresas a quem efetuou os pagamentos) domiciliados no
Brasil, valor pago, valor reembolsado ou não dedutível (se houver) e o código.
Deve ser informado o valor total pago para cada beneficiário, …
16:42:52 [mediador] Internet (Robert Paulo Barbosa Silva) – Olá, Gostaria de
saber se ao comprar um apartamento na planta é necessário declarar o mesmo e
caso sim como deve ser feito. Detalhe paguei no ano passado 3 prestações e uma
entrada de 14.000,00, mas só tenho o contrato com a construtora, ainda não
existe escritura. Outra questão é no caso de dinheiro retido para imposto por ação
trabalhista, como é o processo de declaração.
16:45:29 [JadsonRicarte] RESPOSTA 1 – Na ficha de Bens e Direitos, você lança
a aquisição do apartamento, a quem comprou, CNPJ, como pagará, e coloca:
Total pago X. RESPOSTA 2 – Você lança o rendimento na ficha de Rendimentos
Tributáveis e o valor que foi retido pela justiça trabalhista.
16:45:38 [mediador] Internauta (Clarice) – Bom dia, nunca declarei imposto de
renda, mas em dezembro de 2007 caiu em minha conta bancária um valor de
aproximadamente R$35.000,00, já em dezembro de 2008 meu saldo era
R$267,66. Gostaria de saber se é preciso fazer minha declaração este ano e como
faço se for preciso declarar este dinheiro. PS: o dinheiro é referente a
indenização. Desde já agradeço.
16:47:13 [JadsonRicarte] Se foi indenização e essa está no campo da isenção,
é Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Neste caso só o valor superior a
R$40.000,00 é que lhe obriga a declarar. Mas, verifique realmente se o valor é
isento.
16:47:28 [mediador] Internauta (Washington) – Gostaria de saber o aluguel
pago por um imóvel residencial pode ser declarado no IR?
16:48:25 [JadsonRicarte] Todos os pagamentos devem ser declarados,
independentes de serem dedutíveis ou não, sob pena de pagamento de multa
sobre o valor não declarado.
16:48:37 [mediador] Internauta (Rivaldo Leite) – Por favor, com relação as
férias vendidas em exercícios anteriores, existe algum campo específico a ser
informada, no informe de rendimentos expedido pela empresa deverá vir também
essa informação? Nesse período eu saí de uma determinada empresa, esse
recurso oriundo da rescisão de contrato devo informar juntamente com o valor
das férias vendidas? Obrigado.
16:50:21 [JadsonRicarte] Você deve está querendo falar do Abono Pecuniário
de Férias. Esse valor referente a anos anteriores, você deve solicitar à empresa
em que trabalhava para retificar a DIRF e lhe fornecer outro Informe de
Rendimentos. De posse desse novo Informe, deverá retificar sua declaração de
cada ano correspondente.
16:50:37 [mediador] Internauta (Israel) – Bom dia comprei um imóvel na planta
que só irei receber em 2009, na declaração de IR nos direitos de bens eu devo
colocar com o cod 11 de imóveis ou com o cod 54? e qual o valor que declaro: o
106 mil do total do contrato de compra e venda ou apenas 20 mil que eu paguei
efetivamente no ano?
16:51:58 [JadsonRicarte] Deve colocar o código 11, pois você já adquiriu o
imóvel, apenas não o recebeu ainda. O valor será o total pago no ano de 2008.
16:52:26 [mediador] Internauta (Pedro) – Eu tenho um emprego que já vem
com o imposto de renda descontado (retido na fonte), só que eu tive no ano de
2008, dois empregos um eu trabalhei 03 meses e pedi demissão e o salário era de
R$170,00 e o outro foi um contrato de 02 meses com salário de R$250,00 sendo
que tive direito a recisão contratual…
16:52:35 [mediador] Também em 2008 ganhei R$1000,00 em uma ação judicial
e recebi um salário mínimo referente ao PIS. É a primeira vez que irei declarar e
não sei como fazer, sem falar que estou com medo de não ser restituído e ter que
pagar ao governo.
16:53:49 [JadsonRicarte] Se você teve Imposto Retido na Fonte e pelas rendas
que citou deverá, declarar para receber sua restituição.
16:54:13 [mediador] Internauta (Márcio) – Adquiri um carro financiado em 2007
e informei na declaração em 2008 o valor das parcelas pagas. No ano de 2008,
troquei o financiamento para adquirir um novo, então dei o carro que eu tinha
para a revendedora e assumi um financiamento um pouco maior. Como devo
informar essa troca na minha declaração desse ano?
16:56:42 [JadsonRicarte] Veículo financiado você deve declarar na ficha de
Bens e Direitos o valor da nota fiscal. E colocar em Dívidas e ônus Reais o valor
que devia em 31/12. O veículo que você tinha em 2007, deverá colocar que
vendeu , a quem vendeu e por quanto vendeu. E deve declarar o que adquiriu em
2008.
16:56:51 [mediador] Internauta (Catia) – No ano passado vendi um veículo e
não recebi o pagamento, o caso está na justiça, devo declarar? Como?
16:58:59 [JadsonRicarte] Você deve especificar na ficha de Declaração de Bens
e Direitos que vendeu o veículo, a quem vendeu, cpf, por quanto vendeu, e que
não recebeu o respectivo valor. Na mesma ficha você coloca com o Código 52
Crédito Decorrente de Alienação o nome do devedor e o cpf do mesmo e o valor
que tem a receber.
16:59:18 [mediador] Devido ao grande número de dúvidas dos internautas,
iremos ampliar o tempo do bate-papo em 10 minutos.
16:59:30 [mediador] Internauta (Marcia Vilas Boas) – Gostaria de saber, por
favor, como um italo-brasileiro que reside no exterior e paga os impostos no país
de residência, deve proceder após um investimento imobiliário no Brasil. Sendo o
imóvel situado no Brasil, deve fazer duas declarações? Se alugar este mesmo
imóvel e a renda for inferior àquela tributável, deve mesmo assim pagar o
imposto sobre o rendimento?
17:02:03 [JadsonRicarte] Como estrangeiro você tem CPF e o bem adquirido
deve ser declarado no Brasil. Caso tenha renda superior a R$ 16.473,72 deve
declarar. Em seu país deve verificar se há convênio com o Brasil para evitar a
bitributação.
17:02:44 [mediador] Internauta (Elaine Goes Andrade) – Saudações Sr. Jadson
Ricarte, Gostaria de acabar com a seguinte dúvida: Por quanto tempo deve-se
declarar a inatividade de uma empresa(pessoa jurídica)?ou a declaração de
inatividade de pessoa jurídica deve ser feita todos os anos??? Desde já agradeço a
atenção
17:03:40 [JadsonRicarte] Enquanto não providenciar a baixa da empresa,
deverá fazer a declaração de inatividade.
17:03:51 [mediador] Internauta (Junior) – Gostaria de saber até que valor pode
ser deduzido com gastos de instrução com pós-graduação?
17:06:16 [JadsonRicarte] O limite anual individual da dedução é de R$
2.592,29. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado
nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.592,29, efetuados
com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.
17:06:29 [mediador] Internauta (Rodrigo) – Declaro em conjunto com minha
esposa. Meus sogros têm mais de 65 anos. Quero declará-los como dependentes.
Minha sogra recebe um salário mínimo do INSS e meu sogro um pouco mais de
três salários. Posso declarar esses rendimentos como isentos e não-tributáveis?
17:07:32 [JadsonRicarte] Pode sim, desde que declare os rendimentos de seus
sogros, que neste caso são isentos por terem mais de 65 anos.
17:07:53 [mediador] Internauta (Eliton Rolemberg Cunha) – Tenho empréstimo
no Banese, em que campo devo fazer o lançamento ? No campo de declaração de
bens e direitos? Ou no campo de dívidas e ônus reais?
17:08:46 [JadsonRicarte] Na ficha de Dívidas e Ônus Reais o saldo devedor em
31/12/2008.
17:09:17 [mediador] Internauta (Helio) – Onde posso encontrar uma relações
com as deduções ref ao IRPF ? Grato pela atenção e parabéns a Infonet pelo Chat.
17:10:56 [JadsonRicarte] Na própria declaração de Imposto de Renda. Quando
você coloca na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados e apertar a tecla F1,
aparecerá todas as explicações necessárias e o que poderá deduzir.
17:11:09 [mediador] Internauta (kleder oliviera) – Comprei um imóvel em 2006
por r$ 44.650, declarei em 2007 e 2008, sendo que em agosto de 2008 vendi o
imóvel através de um contrato de gaveta pelo valor de R$70.500. Desse valor R$
36.000 foi para amortizar o financiamento existente sobre o imóvel e o restante e
meu. como devo declarar esta situação. Obrigado.
17:14:24 [JadsonRicarte] Esse era seu único imóvel? Nos últimos 5 anos
Você não vendeu outro imóvel? Caso a resposta seja sim, não haverá ganho de
capital. Na ficha de bens e direitos, onde está declarado o imóvel, você descreve à
venda, ou seja: a quem vendeu, cpf, as condições da venda, etc. .
17:14:39 [mediador] O tempo de duração do chat esgotou.
17:14:44 [mediador] O convidado Jadson Ricarte já pode fazer suas
considerações finais.
17:16:08 [JadsonRicarte] Estarei durante o período de entrega das declarações
à disposição dos internautas. Enviem suas dúvidas para a Infonet que terei o
maior prazer em respondê-las. Mas, não deixe para o último dia. Abraços
17:16:28 [mediador] Caro internauta, como o jadson já adiantou o Portal
Infonet irá manter uma seção fixa no Canal de Economia só com as dúvidas em
relação à declaração do Imposto de Renda. Aquelas que não puderam ser
contempladas neste chat serão publicadas posteriormente nesta seção e aqueles
que ainda tiverem questionamentos poderão enviar que o contador Jadson irá se
colocar à disposição para respondê-las.
17:16:45 [mediador] Agradecemos a participação de todos, em especial ao
Jadson Ricarte, que contribui anualmente com o Portal Infonet para acabar com
as dúvidas dos internautas que não querem ser pegos pelo Leão. Uma boa tarde
a todos e até o próximo chat.
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