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(Foto: Ascom TCE) |
Reunido na manhã desta quinta, 27, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou o Ato Deliberativo que estabelece os índices percentuais provisórios das quotas de ICMS pertencentes aos municípios sergipanos relativas ao ano de 2014. O relatório foi apresentado pelo conselheiro Carlos Pinna, vice-presidente da Corte de Contas. Segundo ele, o Valor Adicional do Estado de Sergipe referente ao exercício financeiro de 2012, é de R$13.360.948.480,26.
Pela legislação, os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para apresentar recurso, desde que devidamente comprovada alguma incorreção nas informações prestadas pelos contribuintes.
Ao apresentar seu relatório, o conselheiro Carlos Pinna destacou que durante o processo de triagem e análise das distorções verificadas nas Declarações de Informações dos Contribuintes, a Equipe Técnica se deparou com preocupantes distorções dos contribuintes Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás, Usina São José do Pinheiro, Calçados Hispana / Vulcabras Azaléia – SE, Energisa, Companhia de Saneamento de Sergipe, Telemar Norte Leste S/A e TopFruit Nordeste.
Sendo assim, numa tentativa de facilitar a elaboração dos Índices Definitivos, o TCE irá encaminhar ofício à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), solicitando que proceda uma verificação emergencial dos contribuintes citados e nas declarações de valores dos contribuintes não inscritos nos pequenos municípios, observando o preenchimento da nota fiscal e a colocação do nome do município em que a mercadoria foi produzida.
De acordo com o relatório, aproximadamente 60% dos municípios sergipanos obtiveram incremento no Valor Adicionado Fiscal, mas as seguintes localidades apresentaram redução significativa: Amparo de São Francisco, Arauá, Carira, Cristinápolis, Indiaroba, Japoatã, Laranjeiras, Malhada dos Bois, Pacatuba, Propriá e São Domingos.
O conselheiro-relator informou ainda que o cálculo para composição dos índices provisórios, neste ano, está contemplado com os contribuintes do Simples Nacional.
Fonte: Ascom TCE
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