Maioria dos desembargadores aprova reajuste do IPTU (Fotos: Cássia Santana/Portal Infonet) |
A Prefeitura de Aracaju está autorizada, pelo Poder Judiciário, a reajustar em 30% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2016. Por maioria, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe não acataram o pedido do Ministério Público Estadual e do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em ação direta de inconstitucionalidade pela suspensão dos efeitos da lei que ajusta a planta de valores de imóveis para efeito de cálculo do IPTU.
O desembargador Alberto Romeu Gouveia, relator do processo, entende que de inconstitucionalidade há apenas o percentual diferenciado aplicado para os terrenos sem construção e os já construídos. Pela lei, os terrenos baldios sofreriam reajuste de até 60% e os construídos 30%. O desembargador votou pelo nivelamento do percentual de 30% para todos os imóveis, tese que prevaleceu ao final do julgamento.
O desembargador Gilson Félix apresentou voto divergente defendendo os argumentos do MPE e do PSB, pela inconstitucionalidade da lei em sua totalidade, alertando inclusive para a possibilidade do trabalhador ter o imóvel penhorado por não ter condições, no futuro, de pagar o IPTU.
Alberto Romeo: voto pela constitucionalidade |
O desembargador Gilson Félix fez um alerta para a alíquota progressiva, que culminará com um aumento de algo em torno de 675% no ano de 2022 e ainda fez um paralelo entre a crise econômica que proporciona elevação na taxa de desemprego e desvalorização dos imóveis. “O aumento é abrupto e desmedido, configura natureza confiscatória. Não se pode cobrar imposto além da capacidade do contribuinte”, observou o desembargador.
No entendimento do MPE e do PSB, o reajuste é inconstitucional por ferir os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da tributação confiscatória, tese que ilustrou o voto divergente defendido pelo desembargador Gilson Félix. Recentemente, o Tribunal de Justiça, conforme o desembargador, derrubou o reajuste aplicado pelo município de São Cristovão. Mas no caso de Aracaju, apenas os desembargadores Yolanda Guimarães e Cezário Siqueira Neto acompanharam o raciocínio do desembargador Gilson Félix.
Conflito de ideias
Gilson Félix: voto divergente |
No plenário, os desembargadores Cezário Siqueira e Gilson Félix até entraram em embate com o desembargador Rui Pinheiro, que tentava convencê-los pela constitucionalidade da lei, destacando a necessidade da prefeitura de ampliar a arrecadação. Em alguns momentos, o desembargador Rui Pinheiro chegou a interromper os discursos daqueles desembargadores, causando irritação. “Preciso concluir meu raciocínio, excelência”, advertiu o desembargador Cezário Siqueira Neto em alguns momentos do debate.
O advogado Elber Batalha, que assina a ação judicial movida pelo PSB, observou que os desembargadores não podem se ater à necessidade ou não do município aumentar a arrecadação. O parâmetro, na ótica do advogado, está nos princípios constitucionais. “O aumento tributário tem que seguir as regras constitucionais. Temos que entender que a constituição é uma lei que defende o povo frente ao gestor para que o gestor não cometa abusos”, enalteceu.
O mérito das ações judiciais ainda não foi apreciado. O advogado Elber Batalha Filho informou que permanece convencido de que a lei é inconstitucional e permanecerá a defender a mesma tese no momento em que for julgado o mérito da ação. “Queríamos que a população não pagasse este reajuste em janeiro de 2016 por isso entramos com a medida cautelar”, explicou Elber Batalha quanto ao pedido pela suspensão dos efeitos da lei que instituiu a atualização da planta de imóveis.
Elber Batalha: luta pela inconstitucionalidade
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Caso a maioria dos desembargadores permaneça com o mesmo entendimento, o advogado Elber Batalha pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a inconstitucionalidade da lei.
O procurador geral do município, Carlos Pinna Júnior, ficou satisfeito com o resultado do julgamento. “O resultado foi satisfatório”, resumiu. “O Tribunal de Justiça reconheceu a necessidade do ajuste da planta de valores, reiterando que a atualização não é apenas um direito, mas um dever do município, que pode implicar em renúncia de receita e renúncia de receita se caracteriza como crime de responsabilidade”, destacou.
Por Cássia Santana
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