TJ proíbe parcelamento de remuneração de aposentados

Remuneração de aposentados deve ser paga em dia (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Sergipeprevidência está proibido de parcelar ou promover atrasos do pagamento dos vencimentos dos servidores públicos inativos. A determinação vem do desembargador Edson Ulisses de Melo em decisão liminar, atendendo pleito da Associação dos Policiais Militares do Estado de Sergipe (Amese) em mandado de segurança.

Na decisão, o desembargador destaca o entendimento do Tribunal de Justiça em ação judicial movida pelo Sindicato dos Servidores do Fisco (Sindifisco) com o mesmo pleito. Neste último processo, o Tribunal de Justiça se manifestou contrário ao parcelamento ou atraso do pagamento dos salários daqueles servidores.

Em caso de não cumprimento da decisão judicial, os gestores do Ipesprevidência estão sujeitos a responder processo judicial por crime de desobediência e a pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Portal Infonet tentou ouvir o Sergipeprevidência, mas não obteve êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.

Por Cássia Santana

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