2008: UM ANO ELEITORAL

 

O Calendário Eleitoral de 2008, previsto pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral já começa a ser efetivamente aplicado pelo Poder Judiciário. Entramos numa época importante para o poder executivo em nosso País, tendo em vista as eleições em que os cidadãos escolherão seus representantes mais diretos que são os vereadores para o legislativo municipal e os prefeitos para o executivo. Mas, os pretensos candidatos precisam ter uma noção real do que significa um ano eleitoral, como também os eleitores necessitam saber qual é a origem destes poderes e até onde vai sua competência e o modo de escolha? É preciso que haja um processo educativo por parte das autoridades competentes com o intuito de ensinar o brasileiro a votar. Estamos tratando de eleições municipais, onde o conceito poder, povo e candidato é deveras longínquo para o entendimento de alguns cidadãos.


 O
Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O executivo pode assumir diferentes faces, conforme o local em que esteja instalado. No Brasil o Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados. No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado. Já, no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito, e auxiliado pelos Secretários Municipais. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

 

Como falamos acima a  forma de escolha dos representantes é o sufrágio e o seu exercício fundamental seria o voto. Convoca-se a eleição que faz os cidadãos se aproximarem do Poder e escolher seus representantes. A natureza do voto, conforme Dallari, “…é que se trata de um direito e uma função ao mesmo tempo”. Na visão de José Afonso da Silva a natureza do voto seria “…direito público subjetivo democrático”.


A única imposição para o voto é a idade. No Brasil os maiores de 16 anos e menores de 18 e os maiores de 70 anos e também os analfabetos poderão votar facultativamente, já os maiores de 18 e menores de 70 são obrigados a votar ou justificar o ato não cumprido.


Aqueles indivíduos que não tem o devido discernimento, por problemas mentais também são dispensados de votar. Em casos de condenação criminal, transitada em julgado, também há dispensa, durante este período, o voto do condenado. Por fim são dispensados aqueles que prestam serviço militar tendo em vista a possibilidade de criações de facções no quartel, porém apenas para os conscritos, ou seja, aqueles que estão cumprindo o serviço militar obrigatório, que desejam seguir carreira militar devem obter o título de eleitor.


Mas na verdade, o que é a eleição? “São procedimentos técnicos para a designação de pessoas para um cargo ou formação de assembléias.” Conceito dado por José Afonso da Silva. O procedimento eleitoral se divide em três, o primeiro é a apresentação das candidaturas, ou seja, o candidato necessariamente deverá ser indicado de um partido em que seja filiado, há o registro da candidatura e sua propaganda.


Ainda neste ínterim, o procedimento eleitoral, se finda com o chamado escrutínio, que não é só a contagem dos votos e sim a preparação das mesas, depósito nas urnas, apuração dos votos, etc. Nas palavras de Silva, “O escrutínio tem sido usado muitas vezes em sentido estrito, para designar apenas o ato de contagem dos votos… aqui ele tem conotações mais amplas, significando o modo de exercício do voto.”


Por fim, o contencioso eleitoral é composto pela justiça eleitoral. Desde 1932, com exceção da vigência da Carta de 1937 (Estado Novo de Vargas) essa justiça é a competente para julgar qualquer dissídio envolvendo a matéria eleitoral (Artigos 188 a 121 da Constituição Federal). Na Carta de 1988, apenas temos os princípios básicos dos direitos políticos, o restante das normas encontraremos no Código Eleitoral e a Lei orgânica dos partidos políticos.


Importante ressaltar que o eleitor irá escolher seus representantes pelos próximos 4 anos e um ato falho poderá trazer consequências nefastas para o Brasil. Saber exercer esse direito, que é o voto, se faz mister. Conhecer os planos de governo e depois cobrá-los é uma obrigação do eleitor. Já basta de corrupção e a forma esquecida que o povo é tratado. Eleitor, e amigo leitor, pense e tome um ato que irá melhorar sua vida.

 

 

Dica de Livros

 

Editora Saraiva: O livro REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, de Ricardo Nacim Saad, reúne os preceitos que regulam a atividade dos representantes comerciais autônomos. Cada artigo é examinado em detalhes, em linguagem simples e objetiva, destacando o aspecto prático e as controvérsias existentes na matéria, com 160 páginas, custa R$ 36 /// O livro COMENTÁRIOS À EXECUÇÃO CIVIL,  de Donaldo Armelin, Marcelo Bonicio, Mirna Cianci e Rita Quartieri, atenta às profundas alterações decorrentes das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, reúne comentários aos novos artigos que tratam da execução civil, abrangendo os títulos judicial e extrajudicial, com 448 páginas, custa R$ 89. /// O livro RESPONSABILIDADE CIVIL, de Felipe P. Braga Netto, oferece ao leitor informações completas e ágeis sobre a responsabilidade civil, pois, sem prescindir da linguagem objetiva e concisa, expõe os temas deforma didática e abrangente e organiza-os de forma sistematizada à luz das questões mais recentes, com 472 páginas, custa R$ 84. Pode (m) ser adquirido pelo site: http://www.saraiva.com.br, ou pelos telefones: (011) 3933 3366.

 

Editora Revista dos Tribunais: O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL COMENTADO, de Vladimir Passos de Freitas, é fruto de pesquisa profunda, fundamentada em doutrina de ponta e jurisprudência atualizada, esta obra reúne comentários de magistrados com amplo conhecimento teórico e experiência prática em matéria tributária, com 1.088 páginas, custa R$ 198,00. Pode (m) ser adquirido (s) pela homepage: www.rt.com.br, ou pelos telefones: (11) 3613 8450.

 

(*) é advogado, jornalista, radialista, coordenador do curso de Direito da FASER – Faculdade Sergipana e mestrando em ciências políticas. Cartas e sugestões deverão ser enviadas para a Av. Pedro Paes de Azevedo, 618, Bairro Salgado Filho, Aracaju/SE. Contato pelos telefones: 9137 0476 // Fax: (79) 3246 0444. E-mail: faustoleite@infonet.com.br

 

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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