A entrega de produto diverso do vendido

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

                                       A entrega de produto diverso do vendido

 

Consuminho após fazer pesquisa de preço, comprou os vidros temperados em uma loja tradicional, mesmo com o preço estando um pouco mais caro que o da concorrência, confiando na tradição do nome da empresa, pois pensava que dessa forma não teria problemas.

 

Antes de comprar, informou-se sobre todos os detalhes do produto. Na loja, pediu e lhe foi mostrado um modelo de vidro, o qual escolheu a marca, cor e a espessura, além do prazo de entrega em 30 dias, fazendo constar todas essas informações na nota fiscal.

 

A forma de pagamento foi acertada para três parcelas com cheques pré-datados, sendo a primeira no ato da compra, a segunda com trinta dias e a terceira com sessenta dias, fazendo constar na nota fiscal os números dos cheques e as datas de pagamento.

 

Próximo do segundo pagamento sem ter recebido ainda o produto, Consuminho foi até a loja e acertou com o proprietário para pagá-lo somente após a entrega dos vidros, quando seria iniciado novo prazo de trinta dias para pagamento do terceiro cheque, fazendo constar na nota fiscal este novo compromisso.

 

Passados mais 30 dias, Consuminho compareceu na loja e ouviu do proprietário que o caminhão já tinha saído de São Paulo. Como esse caminhão nunca chegava, foi novamente se informar e dessa vez ouviu que o caminhão tinha virado. Enfim, só desculpas.

 

Os vidros foram entregues depois de 90 dias e, finalmente quando chegaram, estavam cheios de furos. Consuminho, pensando tratar-se de um engano, ligou para o proprietário da loja e ouviu deste que, de fato, os vidros eram diferentes dos que lhe foram vendidos, entretanto, eram muito mais caros, pois os furos eram a prova de que eram temperados.

 

Registrou o proprietário ter sido generoso com Consuminho, pois lhe entregou um produto melhor e mais caro do que o vendido.

 

Diante da resposta, Consuminho agradeceu, mas recusou a gentileza. Disse que não foi informado sobre a existência de furos e exigiu a imediata entrega dos vidros na marca, cor e espessura conforme especificado na nota fiscal.

 

Para resolver o dilema, Consuminho, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, requereu na Justiça que fosse determinada à loja a entrega dos vidros conforme vendido, bem como o pagamento de uma indenização por danos morais, já que em sua casa, foi alvo de gozação pelos funcionários os quais sorriam da situação alegando ser costume da loja enganar os consumidores e que ela nunca trocou os vidros de ninguém e não seriam os de Consuminho os primeiros.

 

Todavia, ao tomar conhecimento da ação, a loja efetuou imediatamente a troca dos vidros e em audiência, indenizou os danos morais, tomando pela primeira vez uma lição.

 

Agora, Consuminho não mais escolhe a loja somente pelo fato de ser grande e antiga no mercado. Informa-se sobre ela com amigos e pesquisa no Procon, Ministério Público, OAB e site do Tribunal de Justiça do Estado.  

 

Faça você também o mesmo. Antes efetuar a compra, pesquise sobre a loja e tente evitar problemas iguais aos sofridos por Consuminho.

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