A informação enganosa do consultor de plano corporativo de telefonia celular

As aventuras de um consumidor no Brasil

 

A informação enganosa do consultor de plano corporativo de telefonia celular

 

A história de hoje conta a aventura de Consuminho ao exigir da operadora de telefonia celular a entrega de um aparelho celular novo em substituição ao seu que perdeu a caminho de casa.

 

Consuminho trabalha em uma empresa e através do plano corporativo adquiriu um aparelho móvel celular de última geração. Durante as tratativas com o consultor da operadora, foi informado que pelo contrato a operadora assumia o compromisso de dar outro aparelho móvel celular em caso de perda do mesmo, sendo necessário apenas registrar uma ocorrência na delegacia.

 

Certo dia ao voltar para casa passou por uma multidão e percebeu que alguém colocou a mão no seu bolso e pegou o seu celular, mas como era muita gente não conseguiu identificar o ladrão.

 

Ao chegar em casa ligou para o call center (serviço engana bobo) da operadora e comunicou a perda do celular. No outro dia dirigiu-se a delegacia do seu bairro e registrou a ocorrência. Ao solicitar no serviço engana bobo(call center) da operadora outro celular, ouviu que a situação narrada por Consuminho não se enquadrava na hipótese contemplada no contrato e portanto a operadora não tinha obrigação de entregar outro celular.

 

Indignado com a situação Consuminho dirigiu-se até a loja da operadora para reclamar ao consultor e ouviu deste que ele Consuminho não podia reclamar, porque o contrato estava em nome da empresa. Informou ainda que a operadora só era obrigada a entregar outro celular em caso de roubo, o que não foi o caso.

 

Consuminho não sabia o que significava roubo, mas só aderiu ao plano corporativo porque o consultor lhe informou que em caso de perda a operadora entregaria outro celular. Assim, foi até o procon reclamar, mas ficou decepcionado porque lá lhe disseram que só quem podia reclamar era a empresa.

 

Ao chegar em casa Consuminho foi consultar o Código de Defesa do Consumidor e descobriu que era consumidor da operadora, pois utilizava o serviço de telefonia como destinatário final. Descobriu ainda que a operadora não podia exigir aquela cláusula porque ele não sabia o que significava roubo, afinal de contas não tinha nenhum conhecimento de termos técnicos da área jurídica. Por fim, descobriu também que induzir o consumidor a erro é crime e registrou uma ocorrência na delegacia de defesa do consumidor contra o consultor.

 

Consuminho entrou com uma ação na justiça e lá foi determinado que a operadora entregasse um aparelho celular novo semelhante ao que ele tinha.

 

Faça você também como Consuminho e exija o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

 

 

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