A “polêmica” Política Nacional de Participação Social

A lamentável (porque restritiva) polarização político-partidária que tomou conta do país desde 1994 e que se acentua a todo instante e se alastra pelos mais diversos setores da vida nacional tem comprometido a racionalidade e equilíbrio de análise nos mais diversos setores.

Tem sido assim na política, na comunicação, na cultura, na educação, na saúde, na Justiça, no Direito.

O mais novo capítulo é a polêmica (artificial) que se instaurou acerca do Decreto Presidencial n° 8.243, de 23 de maio de 2014, que “Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, e dá outras providências”. Um decreto que se limita a estabelecer diretrizes de maior participação social e popular na formulação de políticas públicas, por meio da definição mais sistemática de estruturas organizacionais como conselhos, a atuar no âmbito da competência constitucional e legal dos órgãos da Administração Pública Federal. Trata-se da singela providência de sistematizar as experiências já existentes há algum tempo nesse mesmo âmbito (Administração Pública Federal), o que pode ser avaliada como um passo interessante, porém ainda muito distante das demandas populares por democracia participativa, de que foram expressão intensa as “Jornadas de Junho” de 2013.

Todavia, o Decreto Presidencial n° 8.243/2014 foi qualificado por setores da oposição político-partidária nacional, com repercussão nos meios de comunicação social, de mecanismo de usurpação de funções do Congresso Nacional e tentativa de imposição, no Brasil, do “modelo Chavista” de governo, o que seria, segundo essa qualificação, um modelo ditatorial de esquerda.

Essas vozes ganharam mais eco e “legitimidade” com o artigo do jurista Ives Gandra da Silva Martins (sobre o qual existe insuspeita e antiga constatação de posicionamento ideológico mais conservador) publicado na Folha de São Paulo na data de 10/06/2014 (“Por um Congresso Inexpressivo”), no qual afirma, com contundência, que o Decreto Presidencial n° 8.243/2014 “pretende que a autêntica representação popular de 140 milhões de brasileiros seja substituída por um punhado de pessoas, que passará a DEFINIR A POLÍTICA SOCIAL DE TODOS OS MINISTÉRIOS, INDICANDO AO EXECUTIVO COMO DEVE AGIR”; “A linha da proposta é tornar o Congresso Nacional uma Casa de tertúlias acadêmicas, pois os Conselhos e Comissões eleitos pelo “povo” serão aqueles que dirigirão o país”; “As políticas públicas e sociais não mais serão definidas pelo Legislativo, mas por este grupo limitado de cidadãos enquistados nestes organismos” (!); “por exemplo, a comissão encarregada da comunicação social poderá determinar que o Ministério correspondente imponha restrição de conteúdo à imprensa, a pretexto de que é esta a ‘vontade do povo’, que será obrigado a atender aos anseios ‘populares’” (!!).

Demonstrar a não razoabilidade desse tipo de posição político-jurídica sobre o Decreto Presidencial n° 8.243/2014 será o nosso propósito nas colunas das próximas semanas.

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.
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