A grande realidade de quem tem plano de saúde é essa:
Paga rigorosamente em dia, por um longo período de tempo, sem, no entanto, precisar utilizar.
Carrega os boletos do plano, suporta aumentos abusivos ano após ano, calado…. Afinal, você alimenta a convicção que contratou o melhor plano que suas condições poderiam pagar.
Fica tranquilo, pois acredita que se tiver qualquer imprevisto, tem um plano de saúde para chamar de seu e lhe amparar.
Você como muitos brasileiros pensou assim?
Desculpe, (risos) você está completamente enganado.
Plano de saúde existe para ser pago e nunca ser usado, pois quando se tem uma necessidade mais complexa – diferente de exames de sangue, fezes e urina – sempre a resposta é um sonoro “não”.
E o principal argumento é que o procedimento não consta no Rol da ANS.
Ahhh o “Rol da ANS”…
Continuando no campo da imaginação, imagine receber o diagnóstico de um câncer de próstata.
O impacto emocional é imenso.
Agora, imagine que seu médico, o especialista em quem você confia sua vida – que muitas vezes não atende pelo seu plano -, indica que a melhor chance de cura, com menos riscos de sequelas como incontinência ou impotência, é a técnica robótica.
Você busca o seu plano de saúde — aquele que você paga e carregou boletos por 5, 10, 15 anos rigorosamente em dia — e recebe um “não” sob o argumento de que o procedimento não consta no Rol da ANS.
Frustrante, triste. É sua vida…
O próprio objeto de um contrato de saúde é a preservação da vida e da dignidade do paciente.
A boa notícia é que o Judiciário cada vez mais entende – com algumas exceções, claro – que o rol de procedimentos da ANS não pode ser uma barreira intransponível para a saúde do paciente.
A técnica médica prevalece sobre a burocracia
Recentemente uma decisão do STJ reafirma que a operadora de saúde pode até estabelecer quais doenças serão cobertas pelo contrato, mas jamais pode ditar qual o tratamento ou a técnica que o médico deve utilizar. Se a doença (o câncer) tem cobertura, o método para combatê-la deve ser aquele que a medicina moderna aponta como o mais eficaz.
O argumento de que o Rol da ANS é “taxativo” (ou seja, uma lista fechada) foi mitigado.
O entendimento atual, alinhado ao Supremo Tribunal Federal (ADI 7.265), é claro: se há evidência científica, recomendação de órgãos técnicos e, principalmente, a prescrição fundamentada do médico assistente, o plano é obrigado a custear.
O direito à tecnologia a favor da vida
A cirurgia robótica não é um luxo; é evolução. Ela oferece precisão milimétrica, menor tempo de internação e uma recuperação significativamente mais rápida. Negar o acesso a essa tecnologia é, na prática, negar o próprio objeto do contrato de saúde: a preservação da vida e da dignidade do paciente.
Muitos beneficiários, por desconhecimento ou medo de um embate jurídico, acabam custeando o procedimento do próprio bolso ou submetendo-se a técnicas menos precisas.
É preciso refletir: até quando permitiremos que a burocracia do lucro se sobreponha à ciência médica?
O principal argumento para o indeferimento de pedidos correlatos ao desse texto é que “os planos de saúde não vão aguentar….” “os planos de saúde vão quebrar”…
Entretanto, a realidade é bem diferente:
Apenas Sulamérica e Bradesco evidenciam isso:
Sulamérica
O lucro líquido da Companhia no primeiro semestre de 2025 foi de R$ 35,4 milhões
Fonte:https://portal.sulamericaseguros.com.br/data/files/B2/20/64/E1/9DCE8910F7A48E89CB08D4A8/Book%20SAMI_jun.25.pdf
Já o Bradesco Saúde registrou um lucro líquido de R$ 1,3 bilhão no primeiro trimestre de 2026.
O caminho para a solução
Se você ou alguém próximo enfrenta uma negativa de cobertura para tratamentos oncológicos ou cirurgias de alta tecnologia, saiba que o Poder Judiciário está atento.
O direito à saúde é um pilar constitucional. Quando o plano de saúde se omite, a lei oferece os instrumentos necessários para restabelecer o equilíbrio e garantir que o paciente receba o melhor que a medicina pode oferecer.
Alessandro Guimarães é sócio-fundador do escritório Alessandro Guimarães Advogados.
E-mail: alessandro@alessandroguimaraes.adv.br
Comentários estão fechados.